Analisar as despesas de um ente público a partir da classificação funcional, além de refletir a competência institucional do órgão, contribui para identificar as preferências na alocação de recursos em grandes áreas (funções e subfunções). No caso de órgãos vinculados à justiça, as funções 02 - Judiciária e 03 - Essencial à Justiça podem ser relacionadas, embora cada uma tenha subfunções típicas associadas. Uma subfunção típica da função 02 – Judiciária é:
- A)Defesa da Ordem Jurídica;
Errada, porque Defesa da Ordem Jurídica é subfunção típica da função 03 - Essencial à Justiça, e não da função 02 - Judiciária.
- B)Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário;
Certa, porque Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário é subfunção típica da função 02 - Judiciária.
- C)Direitos Individuais, Coletivos e Difusos;
Errada, porque Direitos Individuais, Coletivos e Difusos se relaciona mais à atuação de órgãos essenciais à Justiça, não à função 02.
- D)Normatização e Fiscalização;
Errada, porque Normatização e Fiscalização não é subfunção típica da função 02 e costuma aparecer em outras áreas de governo.
- E)Representação Judicial e Extrajudicial.
Errada, porque Representação Judicial e Extrajudicial é subfunção associada à função 03 - Essencial à Justiça.
Gabarito: B
Na classificação funcional, o governo separa a despesa por grandes áreas de atuação, como se estivesse organizando a agenda do Estado: onde ele vai atuar e para quê. No caso da função 02 - Judiciária, a lógica é ligar o gasto à atividade de julgamento e apoio ao processo judicial, isto é, tudo o que ajuda a máquina da Justiça a funcionar no processo em si. A questão fala justamente em órgãos vinculados à Justiça e pede uma subfunção típica da função 02. Entre as subfunções mais associadas a essa função está a Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário, que é exatamente o item B. A ideia é simples: essa subfunção se conecta ao acompanhamento e à atuação institucional dentro do processo judicial, algo bem característico da área judiciária. Já a função 03 - Essencial à Justiça costuma reunir atividades do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria, com subfunções como Defesa da Ordem Jurídica e Representação Judicial e Extrajudicial. Por isso, embora as funções 02 e 03 apareçam lado a lado no universo da Justiça, cada uma tem seu “território” funcional próprio. Em concursos, a FGV gosta de testar essa diferença fina entre função e subfunção. Então, quando aparecer uma expressão ligada ao processo judicial, pense primeiro na função 02; quando a ideia for defesa institucional da ordem jurídica ou representação do Estado, a pista costuma apontar para a função 03.