Analise as situações apresentadas a seguir e, à luz da Lei nº 4.320/1964, classifique as seguintes despesas públicas abaixo relacionadas. I. Pagamento de pensionistas de militares falecidos do Corpo de Bombeiros Estadual; II. Amortização da dívida pública estadual; III. Aquisição de galpão onde já funciona posto do Detran. A classificação correta é, respectivamente:
- A)I. Despesa de custeio; II. Transferência corrente; III. Investimento;
Errada, porque o item I é transferência corrente, o item II é transferência de capital e o item III é inversão financeira.
- B)I. Despesa de custeio; II. Transferência de capital; III. Inversão financeira;
Errada, porque a amortização da dívida pública não é transferência de capital e a compra de galpão já existente não é investimento.
- C)I. Despesa de custeio; II. Transferência de capital; III. Investimento;
Errada, porque o item I não é despesa de custeio, e o item III não é investimento, já que o imóvel já existe.
- D)I. Transferência corrente; II. Transferência corrente; III. Investimento;
Errada, porque o pagamento de pensionistas não é transferência corrente apenas no item I sozinho: o item II também está errado, pois amortização da dívida é transferência de capital.
- E)I. Transferência corrente; II. Transferência de capital; III. Inversão financeira.
Certa, pois pensionistas geram transferência corrente, amortização da dívida pública é transferência de capital e compra de imóvel já existente é inversão financeira.
Gabarito: E
A Lei nº 4.320/1964 divide as despesas, na classificação econômica, em despesas correntes e despesas de capital. Dentro desse esquema, algumas rubricas costumam aparecer como clássicas em prova: pagamento de inativos e pensionistas entra como transferência corrente, porque o Estado apenas repassa o valor, sem gerar um bem novo nem exigir contraprestação direta. Já a amortização da dívida pública é exemplo típico de transferência de capital. Aqui não há gasto para manter a máquina funcionando no dia a dia, mas sim uma saída ligada ao passivo do Estado, isto é, ao pagamento do principal da dívida. Na terceira situação, a compra de um galpão onde já funciona um posto do Detran é inversão financeira. Isso acontece porque o ente público adquire um bem já existente, sem criar um novo ativo por construção. A lógica é simples: se o prédio já existe, não é investimento; é aquisição de bem existente. Por isso, o gabarito está correto ao indicar: I = transferência corrente, II = transferência de capital e III = inversão financeira. É a leitura mais fiel da classificação da Lei 4.320/1964, muito cobrada em concurso porque mistura conceitos parecidos, mas com diferenças bem objetivas.