Alterações na programação de despesas autorizadas no orçamento são comuns ao longo do exercício financeiro e devem ser feitas, conforme o caso, por meio de instrumentos adequados, entre eles, os créditos adicionais. Porém, um dos limitadores para a abertura de créditos adicionais no orçamento é a disponibilidade de recursos. das fontes de recursos utilizáveis para esta finalidade é o excesso de arrecadação, que deve ser:
- A)aplicado somente na cobertura de despesas geradas por meio de créditos adicionais especiais;
Errada, porque o excesso de arrecadação pode servir de fonte para créditos suplementares, especiais e extraordinários, não apenas para especiais.
- B)apurado líquido da importância dos créditos extraordinários abertos no exercício;
Certa, pois o art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964 determina que o excesso de arrecadação seja apurado líquido da importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
- C)apurado somente ao final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro;
Errada, porque o excesso de arrecadação não depende de apuração apenas ao final do primeiro quadrimestre; ele é verificado ao longo do exercício, conforme a arrecadação realizada.
- D)conjugado com os saldos dos créditos adicionais transferidos e operações de crédito a eles vinculadas;
Errada, porque essa descrição mistura fontes distintas previstas no art. 43, como saldo de créditos adicionais transferidos e operações de crédito, mas isso não define o excesso de arrecadação.
- E)integrado aos valores decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Errada, porque anulação de dotações é outra fonte de recursos para créditos adicionais, mas não integra o conceito de excesso de arrecadação.
Gabarito: B
Créditos adicionais são instrumentos usados quando o orçamento precisa de ajuste durante o exercício: falta verba, surge necessidade nova ou aparece uma despesa urgente. A Lei 4.320/1964, no art. 41, divide os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários, e o art. 43 diz que, para abrir esses créditos, é preciso indicar recursos disponíveis. Entre essas fontes, o excesso de arrecadação é clássico: ele ocorre quando a arrecadação efetivamente realizada supera a previsão atualizada da receita. Só que a lei manda fazer essa conta com cuidado, porque nem todo dinheiro que entrou pode ser usado como base. O excesso deve ser apurado líquido da importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Isso acontece porque os créditos extraordinários já consomem parte da folga financeira do exercício. Então, para não contar a mesma receita duas vezes, a apuração do excesso precisa descontar esses valores. É uma pegadinha bem típica de prova da FGV, que adora misturar conceitos parecidos para testar leitura fina da Lei 4.320. Por isso o gabarito está correto: o excesso de arrecadação, como fonte de recursos para créditos adicionais, deve ser apurado líquido da importância dos créditos extraordinários abertos no exercício, exatamente como determina o art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964.