A Superintendência do Patrimônio da União no Estado Alfa teve que indicar a classificação de suas receitas referentes a foro e taxa de ocupação quanto a terrenos de marinha localizados no referido Estado, bem como a classificação da despesa para aquisição de imóvel tido como necessário para a execução de obra pública. Levando-se em consideração a classificação por natureza de cada uma dessas receitas e despesa públicas descritas no enunciado, à luz da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que tais receitas:
- A)de foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;
Errada, porque foro e taxa de ocupação não são receitas tributárias, e a compra de imóvel para obra pública não é inversão financeira, mas investimento.
- B)de foro são classificadas como receitas patrimoniais, as de taxa de ocupação como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;
Errada, porque tanto foro quanto taxa de ocupação são receitas patrimoniais, e a despesa indicada não é inversão financeira.
- C)de foro são classificadas como receitas patrimoniais, as de taxa de ocupação como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento;
Errada, porque a taxa de ocupação também é receita patrimonial, embora a despesa esteja corretamente apontada como investimento.
- D)de foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;
Errada, porque as duas receitas realmente são patrimoniais, mas a aquisição de imóvel para obra pública não é inversão financeira.
- E)de foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento.
Certa, pois foro e taxa de ocupação são receitas patrimoniais e a aquisição de imóvel necessário à obra pública é classificada como investimento.
Gabarito: E
Na despesa, a aquisição de imóvel considerado necessário à execução de obra pública é classificada como investimento. A Lei nº 4.320/1964, no art. 12, § 4º, inclui expressamente entre os investimentos a aquisição de imóveis necessários à realização de obras. Então, juntando tudo, foro e taxa de ocupação são receitas patrimoniais, e a compra do imóvel entra como investimento. É o gabarito da letra E.