Ao final do mês de junho de 20x1, um Município assinou um convênio com a União para recebimento de recursos a serem aplicados em ações de promoção de esporte e lazer, no valor de R$ 100.000,00. Pelos termos do convênio, os recursos seriam repassados à Prefeitura do Município em duas parcelas, sendo a primeira até 31/10/20x1 e a segunda até 31/03/20x2. Esses recursos não foram previstos na Lei Orçamentária de 20x1, mas foram realizados conforme os termos do convênio. Considerando essas informações e as normas relativas à execução orçamentária e financeira, ao final de 20x1, a Prefeitura do Município:
- A)deve considerar o equivalente a R$ 50.000,00 como receita realizada;
Certa: ao final de 20x1, somente a primeira parcela poderia ter sido efetivamente recebida, então apenas R$ 50.000,00 é receita realizada no exercício.
- B)deve reconhecer a receita à medida que as ações de promoção de esporte e lazer forem realizadas;
Errada: a realização da receita não depende da execução das ações do convênio, mas do efetivo ingresso dos recursos.
- C)deve registrar tais recursos como receitas apenas em contas de controle;
Errada: recursos recebidos por convênio não ficam apenas em contas de controle, pois geram registro como receita quando entram no caixa.
- D)deve solicitar abertura de crédito suplementar para reconhecimento de R$ 100.000,00, como receita a realizar;
Errada: falta de previsão na LOA não impede o registro da receita recebida, e crédito suplementar serve para despesa, não para reconhecer receita a realizar.
- E)não deve lançar tais recursos como receita, por falta de previsão orçamentária.
Errada: a ausência de previsão orçamentária não autoriza ignorar o ingresso de recursos já repassados.
Gabarito: A
Em AFO, pense assim: receita orçamentária, em regra, só entra no radar quando se concretiza no caixa, isto é, quando ocorre a arrecadação/ingresso efetivo dos recursos. Assinar o convênio não faz o dinheiro aparecer por magia administrativa. O que conta, para a receita realizada, é o valor efetivamente repassado e recebido no período. No caso, o convênio foi assinado no fim de junho de 20x1, mas o repasse foi parcelado: uma parte até 31/10/20x1 e a outra só em 31/03/20x2. Como ao final de 20x1 somente a primeira parcela poderia ter sido recebida dentro do exercício, a Prefeitura deve considerar apenas R$ 50.000,00 como receita realizada em 20x1. Isso conversa com a lógica da Lei 4.320/1964, que adota o enfoque da receita sob o critério de arrecadação, e com a prática do orçamento público: previsão na LOA não é condição para o ingresso ocorrer, mas o reconhecimento orçamentário da receita acompanha a efetiva entrada dos recursos. No balanço do exercício, o que não entrou em caixa ainda não virou receita realizada. Então o gabarito A está correto porque, ao final de 20x1, apenas metade do valor estava efetivamente repassada e passível de ser tratada como receita realizada naquele exercício. A outra metade só será considerada no exercício seguinte, quando o dinheiro de fato entrar.