Ao longo do tempo, os princípios orçamentários, que surgiram do esforço de planejar e orçar a ação pública, foram consagrados pela legislação e pela doutrina. Um dos resultados do processo de consolidação dos princípios orçamentários é possibilitar a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada. Esse cenário permite uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas e decorre do princípio da:
- A)especificação;
Errada, porque o princípio da especificação exige detalhamento das receitas e despesas, e não a consolidação de orçamentos autônomos.
- B)exclusividade;
Errada, porque exclusividade veda a inserção de matéria estranha na lei orçamentária, sem relação com a ideia de visão consolidada.
- C)programação;
Errada, porque programação relaciona o orçamento a objetivos, metas e planejamento, não à coexistência de vários orçamentos vistos em conjunto.
- D)totalidade;
Certa, porque o princípio da totalidade admite a existência de vários orçamentos autônomos, desde que possam ser analisados de forma consolidada.
- E)transparência.
Errada, porque transparência se refere à clareza, publicidade e compreensão das informações orçamentárias, não à unificação ou consolidação de orçamentos.
Gabarito: D
O princípio da totalidade diz, em essência, que as peças orçamentárias podem ser apresentadas de forma separada, por órgãos, entidades ou esferas, mas depois precisam ser vistas em conjunto, como um todo único e coerente. É como olhar vários pedaços do quebra-cabeça e, ao mesmo tempo, enxergar a figura completa. Por isso ele permite essa visão segregada e geral das finanças públicas sem perder a unidade do orçamento. Na prática, isso ajuda a compatibilizar a existência de vários orçamentos autônomos com a necessidade de consolidação. A doutrina costuma associar esse princípio à ideia de que o orçamento deve ser uno na visão final, mesmo que haja desdobramentos internos. A lógica é simples: pode haver várias partes, mas o resultado precisa permitir leitura consolidada do setor público. É justamente esse o ponto da questão. O enunciado fala em coexistência de vários orçamentos autônomos que podem ser vistos de forma consolidada, com visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas. Isso é a cara do princípio da totalidade, que autoriza a análise conjunta de orçamentos distintos sem negar sua individualidade. As demais alternativas caminham em outras direções: especificação trata do detalhamento das despesas, exclusividade impede a inclusão de matéria estranha na lei orçamentária, programação liga o orçamento a metas e objetivos, e transparência trata de clareza e publicidade. Então, se a ideia é somar sem misturar, consolidar sem apagar as partes, o nome certo é totalidade.