De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, deverão ser amplamente divulgados, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Essa determinação relaciona-se ao seguinte princípio orçamentário:
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade é o princípio de que a atuação orçamentária deve estar prevista em lei, e não trata diretamente da ampla divulgação das peças fiscais.
- B)Exclusividade.
Errada, porque exclusividade significa que a lei orçamentária não deve conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, salvo exceções constitucionais.
- C)Transparência.
Certa, porque a exigência de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, é expressão direta do princípio da transparência.
- D)Periodicidade.
Errada, porque periodicidade se relaciona à elaboração e vigência do orçamento em períodos definidos, e não à publicidade das informações fiscais.
- E)Tempestividade.
Errada, porque tempestividade diz respeito à oportunidade e ao momento adequado dos atos, sem relação direta com a divulgação ampla prevista na LRF.
Gabarito: C
A questão cobra um princípio orçamentário muito querido por banca: a transparência. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) reforça que planos, orçamentos, LDO, prestações de contas e parecer prévio devem ser amplamente divulgados, inclusive por meios eletrônicos de acesso público. A lógica aqui é simples: orçamento público não é documento para ficar escondido em gaveta - ele deve ser visível para o controle social e institucional. Esse comando legal conversa diretamente com a ideia de transparência, que exige divulgação clara e acessível das peças orçamentárias e da execução fiscal. Em linguagem de prova, quando a norma fala em publicidade ampla, acesso público e disponibilização eletrônica, ela está acendendo a luz do princípio da transparência. Por isso o gabarito é a letra C. Não é uma regra sobre formato da lei, nem sobre conteúdo exclusivo da lei orçamentária, nem sobre periodicidade do orçamento. É, sim, uma exigência de exposição e visibilidade das informações fiscais para que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar. Resumo de concurso: se o enunciado falar em divulgação, acesso público, portal eletrônico, publicidade da gestão fiscal e controle social, pense imediatamente em transparência. É o orçamento saindo do modo secreto e entrando no modo vitrine.