Para um controle adequado do volume dos recursos públicos, é necessário distinguir os recursos que efetivamente pertencem ao Estado e são destinados ao financiamento das políticas públicas daqueles que representam entradas compensatórias. Um recurso de caráter temporário e do qual o Estado é agente depositário é exemplificado por:
- A)subvenções econômicas;
Errada, porque subvenções econômicas são despesas públicas voltadas ao apoio de atividades econômicas, e não entrada temporária de recursos.
- B)transferências voluntárias;
Errada, porque transferências voluntárias são ingressos de recursos para financiar ações públicas, com destinação definida, e não valores meramente depositados pelo Estado.
- C)compensações financeiras;
Errada, porque compensações financeiras são receitas públicas patrimoniais/compensatórias, mas não têm o sentido de recurso temporário em que o Estado atua como depositário.
- D)tarifas de uso de serviços públicos;
Errada, porque tarifas de uso de serviços públicos são receitas derivadas da prestação de serviço, com caráter definitivo para o Estado ou para o ente prestador.
- E)antecipações da receita orçamentária.
Certa, porque a antecipação da receita orçamentária é uma operação de crédito de curto prazo, temporária, em que o Estado recebe recursos para depois devolver.
Gabarito: E
Na receita pública, a primeira pergunta que você deve fazer é: esse dinheiro entra para virar patrimônio do Estado ou só passa por ele por um tempo? Essa distinção separa as receitas orçamentárias, que financiam as políticas públicas, das entradas compensatórias ou extraorçamentárias, que têm caráter temporário e não pertencem de forma definitiva ao ente público. As entradas temporárias aparecem quando o Estado recebe valores apenas para guardar, repassar ou compensar algo depois. É o caso de cauções, depósitos e também de operações de curto prazo que servem para cobrir falta momentânea de caixa. Nessas situações, o Estado funciona mais como agente depositário do que como verdadeiro dono do recurso. A alternativa correta é a E, porque a antecipação da receita orçamentária (ARO) é uma operação de crédito de curtíssimo prazo, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, usada para suprir insuficiência de caixa durante o exercício. Ela não representa receita definitiva do Estado, mas uma entrada temporária, com obrigação de devolução no mesmo exercício, o que combina exatamente com a ideia de recurso de caráter temporário. Em prova, a banca adora misturar receitas públicas com conceitos de ingresso definitivo e temporário. Se o dinheiro entra para o Estado usar no financiamento das ações públicas, pense em receita; se entra só para atravessar o caixa por um período, pense em entrada temporária ou compensatória.