Entre os mecanismos criados para Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para reduzir o risco de déficit e descumprimento de metas fiscais em cenários de queda na arrecadação está a limitação de empenho e movimentação financeira. Porém, a LRF salvaguardou algumas despesas desse mecanismo, entre as quais citam-se as:
- A)custeadas com recursos oriundos de transferências constitucionais;
Errada, porque transferências constitucionais não são tratadas aqui como uma exceção genérica à limitação de empenho e movimentação financeira.
- B)destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, discricionárias ou não;
Errada, porque despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não recebem essa blindagem automática pela regra citada na LRF.
- C)executadas nas modalidades de aplicação transferências voluntárias a Estados ou a Municípios;
Errada, porque a forma de aplicação em transferências voluntárias não cria, por si só, proteção contra contingenciamento.
- D)relacionadas a investimentos destinados a áreas de desenvolvimento incentivado por subsídios;
Errada, porque investimentos em áreas de desenvolvimento incentivado por subsídios não são a hipótese legal expressamente ressalvada.
- E)relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
Certa, porque a LRF, no art. 9º, § 2º, resguarda as despesas relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para essa finalidade.
Gabarito: E
A LRF criou o chamado contingenciamento, que é a limitação de empenho e de movimentação financeira quando a arrecadação fica abaixo do esperado e existe risco de a meta fiscal escorregar. A ideia é simples: se a receita não entra, o governo precisa frear a despesa para não transformar o orçamento em promessa animada demais. Mas a própria lei colocou algumas despesas fora desse bloqueio. O ponto cobrado na questão está no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, que diz que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigação constitucional ou legal do ente, as relacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e também as ressalvadas em lei de diretrizes orçamentárias. Por isso o gabarito é a letra E. Despesa com desenvolvimento científico e tecnológico financiada por fundo específico tem proteção expressa na LRF, justamente para não deixar a área de pesquisa virar vítima automática do aperto fiscal. É uma exceção pensada para preservar políticas públicas estratégicas, mesmo em cenário de ajuste. Na prova, vale lembrar: a regra é contingenciar; a exceção precisa estar escrita na lei. A banca costuma misturar despesas importantes com despesas legalmente protegidas, então o segredo é separar o que é relevante do que a LRF realmente blindou.