O projeto de Lei Orçamentária Anual apresenta as receitas classificadas segundo a sua natureza (categorias econômicas, origens e espécies) e as despesas segundo suas classificações institucional, funcional, programática e por natureza. Tais classificações, além de serem legalmente exigidas, estão associadas ao princípio orçamentário da:
- A)clareza;
Errada, porque clareza é uma qualidade desejável do orçamento, mas não é o princípio diretamente ligado à exigência de discriminação das receitas e despesas.
- B)consistência;
Errada, porque consistência se relaciona mais à coerência entre peças e séries históricas do orçamento, não ao detalhamento obrigatório das classificações.
- C)especificação;
Certa, porque a discriminação das receitas e despesas por categorias e classificações concretiza o princípio da especificação.
- D)exclusividade;
Errada, porque exclusividade diz que a lei orçamentária deve conter apenas matéria orçamentária, e não o detalhamento das classificações.
- E)programação.
Errada, porque programação se relaciona à organização do orçamento em programas e ações, mas a ideia central da questão é o detalhamento/discriminação.
Gabarito: C
Essa questão mistura classificação da receita e da despesa com um princípio orçamentário clássico. No orçamento público, a lei costuma exigir que a receita seja detalhada por natureza, e a despesa apareça classificada de forma suficiente para identificar onde o dinheiro será gasto, em que função, em qual programa e por qual natureza da despesa. Isso não é enfeite técnico: é transparência e controle na veia. O ponto central aqui é o princípio da especificação, também chamado de discriminação ou especialização. Ele determina que o orçamento não deve vir com valores globais e genéricos demais; ao contrário, as receitas e despesas precisam ser discriminadas em itens que permitam conhecer a origem dos recursos e a destinação dos gastos. Em outras palavras: nada de “caixa misterioso”. É justamente por isso que o enunciado destaca as classificações legalmente exigidas. Quando a peça orçamentária apresenta receitas por categoria econômica, origem e espécie, e despesas por classificação institucional, funcional, programática e por natureza, ela está obedecendo à lógica de detalhamento imposto pelo princípio da especificação. A ideia é permitir controle legislativo, social e dos órgãos de fiscalização. Esse entendimento é coerente com a Lei nº 4.320/1964, especialmente na parte em que exige a discriminação da receita e da despesa na lei orçamentária, e com a doutrina de orçamento público, que trata a especificação como antídoto contra previsões genéricas e autorizações amplas demais. Por isso, o gabarito é a alternativa C.