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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Lei nº 4320/1964, as cotas de receitas, que uma entidade pública deve transferir a outra, serão incluídas no orçamento da entidade obrigada à transferência e no orçamento da entidade que deverá receber, respectivamente, como

Gabarito: C

A Lei nº 4.320/1964 trata da classificação das receitas e despesas no orçamento público, e aqui a ideia é simples: quando uma entidade pública precisa repassar a outra uma parcela de receita, esse valor sai como despesa para quem transfere e entra como receita para quem recebe. Ou seja, no orçamento da entidade obrigada a transferir, a cota aparece como despesa; no orçamento da entidade beneficiária, ela entra como receita. Isso faz sentido porque o orçamento precisa mostrar o fluxo real de recursos entre os entes ou órgãos envolvidos. Não é uma operação contábil abstrata de balanço patrimonial, e sim um movimento orçamentário de saída e entrada de recursos. A Lei nº 4.320/1964 adota essa lógica ao exigir que as cotas de receitas sejam registradas nos respectivos orçamentos de forma espelhada. Por isso, o gabarito é a alternativa C: despesa e receita. Se você pensar no ponto de vista de quem paga, há redução de disponibilidade orçamentária; se pensar no ponto de vista de quem recebe, há ingresso de recursos. O nome muda conforme o lado da operação, mas o dinheiro é o mesmo viajando de um orçamento para outro. Em AFO, esse tipo de detalhe costuma aparecer com cara de pegadinha elegante.

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