Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, as transferências voluntárias
- A)independem de dotação específica.
Errada, porque transferência voluntária não prescinde de regras e condições específicas na LRF.
- B)decorrem de determinação constitucional.
Errada, porque se decorre de determinação constitucional, não é voluntária, e sim transferência obrigatória.
- C)exigem comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Certa, pois a LRF exige do beneficiário a comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
- D)não geram necessidade de comprovação de previsão orçamentária de contrapartida.
Errada, porque a transferência voluntária normalmente exige previsão de contrapartida e atendimento das condições legais.
- E)são utilizadas para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque isso descreve despesa com pessoal, não a natureza das transferências voluntárias.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata as transferências voluntárias como um repasse de recursos entre entes federativos que não decorre de determinação constitucional, legal ou da repartição de receitas. Ou seja, não é aquele dinheiro que "vai junto" por imposição da Constituição; aqui existe uma escolha, dentro das regras da LRF e da lei orçamentária. Por isso, a lei cerca esse tipo de transferência de condições para evitar repasse sem controle e sem responsabilidade fiscal. O ponto central está no art. 25 da LC nº 101/2000: para receber transferência voluntária, o ente beneficiário deve, entre outros requisitos, comprovar que está em dia com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, além de atender às exigências legais aplicáveis. E, no contexto da questão, a exigência relevante é a comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. A lógica é simples: quem quer receber recurso voluntário precisa mostrar que está fazendo o dever de casa. A alternativa C está correta porque a LRF condiciona a realização dessas transferências ao cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em educação e saúde, quando aplicável ao beneficiário. Isso reforça a ideia de responsabilidade na gestão fiscal: não basta pedir o recurso, é preciso demonstrar regularidade e observância dos pisos constitucionais. Em prova, lembre desta diferença básica: transferência voluntária não é a mesma coisa que transferência constitucional ou legal. As últimas decorrem diretamente da Constituição ou da lei; as voluntárias exigem observância de requisitos e não podem ser tratadas como um repasse automático.