Apesar dos esforços que têm aperfeiçoado o processo de planejamento orçamentário na administração pública brasileira, há previsão da realização de alterações orçamentárias ao longo do exercício financeiro. Tais alterações são limitadas, entre outros fatores, por imposições legais e restrições de recursos. Um desafio para o controle externo analisar o montante e o impacto da abertura de créditos adicionais no orçamento é a:
- A)falta de controle da edição de medidas provisórias com abertura de créditos extraordinários;
Errada, porque a edição de medida provisoria para abrir crédito extraordinario é prevista constitucionalmente e nao é o núcleo do problema apontado no enunciado.
- B)impossibilidade de alterar um atributo de um crédito orçamentário, tal como modalidade de aplicação;
Errada, porque a impossibilidade de alterar atributos de um crédito orçamentario nao explica a dificuldade de analisar o montante e o impacto das aberturas de créditos adicionais.
- C)ocorrência de reabertura de créditos adicionais do exercício anterior no orçamento vigente;
Errada, porque a reabertura de créditos do exercicio anterior é uma regra especifica de créditos especiais e extraordinarios, mas nao é o motivo central do desafio descrito.
- D)possibilidade de alterações orçamentárias não incluídas no limite de créditos suplementares;
Certa, porque existem alterações orçamentarias fora do limite dos créditos suplementares, o que complica a aferição do total aberto e do seu impacto.
- E)recorrência de situações emergenciais que flexibilizam as regras de alterações orçamentárias.
Errada, porque a existencia de situações emergenciais explica créditos extraordinarios, mas nao é a razão principal para a dificuldade de controle citada na questão.
Gabarito: D
Créditos adicionais sao autorizações de despesa que aparecem ao longo do exercicio quando o orçamento precisa ser ajustado. Eles se dividem, em regra, em suplementares, especiais e extraordinarios, e cada um tem suas regras de abertura, indicação de recurso e limites. Na pratica, isso faz o controle externo olhar nao so o valor aberto, mas tambem o efeito que essas alterações produzem no orçamento original. O ponto central da questão é que nem toda alteração orçamentaria entra no mesmo pacote de controle. Os créditos suplementares podem ter limite fixado na própria lei orçamentaria, mas há alterações que acontecem fora desse teto, por autorização legal especifica, por remanejamentos admitidos em lei ou por situações previstas na Constituição e na legislação. Isso dificulta medir o montante total de forma simples, porque parte das mudanças não fica submetida ao limite dos suplementares. Por isso o gabarito é a letra D. O desafio para o controle externo é justamente o fato de existirem alterações orçamentarias nao incluidas no limite de créditos suplementares, o que impede uma leitura linear do impacto das mudanças. Em outras palavras: se voce olha só o teto dos suplementares, ainda falta enxergar outras movimentações que tambem alteram a despesa autorizada. Como base normativa, vale lembrar a Lei 4.320/1964, que disciplina os créditos adicionais, e a Constituição, especialmente o art. 167, que traz vedações e exceções relevantes. Na vida real do orçamento, o problema nao é só abrir crédito, mas mapear o conjunto todo das flexibilizações sem deixar nada escapando pelo ralo.