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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Portaria MGO 42/1999, entende-se como função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao poder público e como subfunção uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Nesse sentido, a função legislativa engloba as seguintes subfunções:

Gabarito: D

A Portaria MOG/MPOG n. 42/1999 padroniza a classificação funcional da despesa pública em função e subfunção. A lógica é simples: a função é o maior agrupamento de despesas ligado a uma área de atuação do governo, e a subfunção detalha um pedaço dessa função, deixando a leitura do gasto mais organizada. No caso da função legislativa, a portaria prevê duas subfunções: ação legislativa e controle externo. É aí que mora o pulo do gato da questão: a banca troca nomes parecidos para ver se você confunde atividade parlamentar com fiscalização do Poder Legislativo. Então, o gabarito é a letra D porque ela reúne exatamente as subfunções da função legislativa. Em prova, vale decorar esses pares clássicos, porque a FGV gosta de cobrar a classificação funcional de forma bem literal, quase como quem pede para você copiar o mapa do próprio decreto. Resumo prático: função legislativa = ação legislativa + controle externo. Se apareceu outra combinação, desconfie, porque a armadilha costuma estar justamente na troca por expressões mais genéricas ou por termos que fazem sentido em outras funções.

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