No orçamento de um dado exercício financeiro, um Tribunal de Justiça tinha como limite máximo de despesa com pessoal o montante de R$ 980 milhões. O referido órgão deverá receber um alerta do Tribunal de Contas após a apuração do quadrimestre em que a despesa total com pessoal ultrapassar:
- A)R$ 490 milhões;
Errada, porque R$ 490 milhões corresponde a apenas 50% do limite, muito abaixo do patamar de alerta da LRF.
- B)R$ 588 milhões;
Errada, porque R$ 588 milhões corresponde a 60% do limite, e o alerta não é disparado nesse nível.
- C)R$ 882 milhões;
Certa, porque o alerta do Tribunal de Contas ocorre quando a despesa com pessoal ultrapassa 90% do limite, e 90% de R$ 980 milhões é R$ 882 milhões.
- D)R$ 931 milhões;
Errada, porque R$ 931 milhões equivale a cerca de 95% do limite, faixa ligada ao limite prudencial, não ao alerta.
- E)R$ 980 milhões.
Errada, porque R$ 980 milhões é o próprio limite máximo, e o alerta deve ocorrer antes disso.
Gabarito: C
Aqui a ideia é bem clássica da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas não espera a despesa chegar ao limite máximo para falar “opa, atenção aí”. Ele emite um alerta antes, quando o gasto com pessoal ultrapassa 90% do limite. Isso está no art. 59, § 1º, II, da LRF. No enunciado, o limite máximo era de R$ 980 milhões. Então o gatilho do alerta é 90% desse valor. Fazendo a conta: 980 x 0,9 = 882. Logo, o Tribunal de Justiça deverá receber o alerta quando a despesa total com pessoal ultrapassar R$ 882 milhões. Repare que a banca adora confundir três momentos: alerta, limite prudencial e limite máximo. O alerta vem antes, como um aviso preventivo. Já o limite prudencial e o limite máximo têm consequências mais pesadas, especialmente em matéria de vedações para aumento de gasto com pessoal. Portanto, o gabarito correto é a alternativa C, porque aplica exatamente o percentual de 90% previsto na LRF sobre o limite de R$ 980 milhões.