Durante a execução orçamentária é comum a necessidade de alterações na programação de despesa inicialmente autorizada, seja por falhas de planejamento, seja por novas demandas. Tais alterações são previstas legalmente e estão sujeitas a regras e restrições. Se um ente deseja abrir um crédito adicional para uma despesa sem dotação específica no orçamento do exercício, um requisito é a:
- A)apuração de superávit financeiro no exercício anterior;
Errada, porque superávit financeiro é apenas uma das possíveis fontes de recurso, e não o único requisito para abrir crédito adicional.
- B)autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Errada, pois a autorização na LDO não é o requisito central para esse caso; a exigência legal principal é a indicação da fonte de recursos.
- C)indicação de fonte de recursos disponíveis;
Certa, porque a Lei 4.320/1964 exige a indicação de recursos disponíveis para a abertura de crédito adicional.
- D)existência de margem no limite definido na Lei Orçamentária Anual;
Errada, porque a LOA não trabalha com uma simples margem genérica de limite para esse tipo de abertura, mas com regras legais específicas de cobertura.
- E)ocorrência de situação de calamidade pública que justifique a despesa.
Errada, porque calamidade pública pode justificar crédito extraordinário, mas não é condição geral para despesa sem dotação específica.
Gabarito: C
Créditos adicionais são autorizações para reforçar ou criar despesa que não estava adequadamente prevista na Lei Orçamentária. Na prática, eles entram quando o orçamento fica apertado ou quando aparece uma necessidade nova no meio do caminho. É o famoso “o planejado mudou, agora precisa de cobertura legal”. Pela Lei 4.320/1964, os créditos adicionais se dividem em suplementares, especiais e extraordinários. Quando a despesa não tem dotação específica no orçamento do exercício, o caminho é o crédito especial, que serve exatamente para criar essa dotação inexistente. Só que o dinheiro não pode surgir do nada. O art. 43 da Lei 4.320/1964 exige a indicação de recursos para abrir crédito adicional, como superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotação ou operações de crédito autorizadas. Ou seja: além de justificar a despesa, o ente precisa mostrar de onde sairá a cobertura. Por isso, o gabarito é a letra C. Se você quer abrir crédito para uma despesa sem dotação específica, o requisito essencial é indicar a fonte de recursos disponíveis. Sem essa amarra, o crédito não se sustenta juridicamente.