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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Durante a execução orçamentária é comum a necessidade de alterações na programação de despesa inicialmente autorizada, seja por falhas de planejamento, seja por novas demandas. Tais alterações são previstas legalmente e estão sujeitas a regras e restrições. Se um ente deseja abrir um crédito adicional para uma despesa sem dotação específica no orçamento do exercício, um requisito é a:

Gabarito: C

Créditos adicionais são autorizações para reforçar ou criar despesa que não estava adequadamente prevista na Lei Orçamentária. Na prática, eles entram quando o orçamento fica apertado ou quando aparece uma necessidade nova no meio do caminho. É o famoso “o planejado mudou, agora precisa de cobertura legal”. Pela Lei 4.320/1964, os créditos adicionais se dividem em suplementares, especiais e extraordinários. Quando a despesa não tem dotação específica no orçamento do exercício, o caminho é o crédito especial, que serve exatamente para criar essa dotação inexistente. Só que o dinheiro não pode surgir do nada. O art. 43 da Lei 4.320/1964 exige a indicação de recursos para abrir crédito adicional, como superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotação ou operações de crédito autorizadas. Ou seja: além de justificar a despesa, o ente precisa mostrar de onde sairá a cobertura. Por isso, o gabarito é a letra C. Se você quer abrir crédito para uma despesa sem dotação específica, o requisito essencial é indicar a fonte de recursos disponíveis. Sem essa amarra, o crédito não se sustenta juridicamente.

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