A atividade de planejamento que dá suporte aos pilares do orçamento público – receitas e despesas públicas – requer o uso de informações de qualidade, para que seja efetiva como ferramenta para o gestor público. Uma etapa crucial na elaboração de qualquer orçamento é a previsão das receitas. Essa etapa antecede a fixação das despesas a serem incluídas no orçamento, além de ser base para se estimarem as necessidades de financiamento do governo. Nessa etapa devem ser selecionadas informações relevantes e dispensadas aquelas que podem afetar a qualidade da previsão. Uma informação que pode ser dispensada nessa etapa refere-se:
- A)à arrecadação registrada nos exercícios anteriores;
Errada, porque a arrecadação dos exercícios anteriores é justamente uma das principais bases para projetar a receita futura.
- B)aos efeitos de alterações na legislação tributária;
Errada, porque alterações na legislação tributária podem aumentar ou reduzir a arrecadação e devem ser consideradas na previsão.
- C)à expectativa de crescimento econômico;
Errada, porque a expectativa de crescimento econômico afeta diretamente a atividade econômica e, com isso, a arrecadação tributária.
- D)ao valor inscrito em restos a pagar no exercício anterior;
Certa, porque restos a pagar se referem a despesas pendentes, e não a informação útil para prever receitas.
- E)à variação do índice de preços ao consumidor.
Errada, porque a variação de preços influencia bases tributárias e a arrecadação, especialmente em tributos ligados ao consumo e à atividade econômica.
Gabarito: D
Na previsão de receitas, o gestor público olha para o que realmente ajuda a estimar quanto vai entrar no caixa. Por isso, entram na conta dados como arrecadação passada, mudança na legislação tributária, cenário de crescimento econômico e inflação, porque esses fatores influenciam diretamente a base de cálculo e o comportamento da receita. Essa etapa é essencial no orçamento porque a previsão de receita vem antes da fixação da despesa. Em outras palavras: primeiro você estima o dinheiro que deve entrar, depois decide o quanto pode gastar. Isso está alinhado com a lógica da Lei nº 4.320/1964 e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige planejamento e responsabilidade na estimativa das receitas. O ponto central da questão é perceber que nem toda informação histórica é útil para prever receita. Restos a pagar dizem respeito a despesas empenhadas e não pagas, ou seja, tratam de passivos orçamentários, não de entradas de recursos. É um dado importante para a gestão da despesa e do caixa, mas não para a previsão da receita em si. Então, a alternativa D está correta porque valor inscrito em restos a pagar no exercício anterior não é informação relevante para estimar receitas futuras. É aquele dado que parece “de orçamento”, mas está olhando para o lado errado da história.