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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Dada a sua relevância no contexto de uma gestão fiscal responsável, a dívida pública é amplamente tratada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em atenção a esse normativo, um ente público que tenha dívida mobiliária ou contratual em um dado período deve incluir todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão no(a):

Gabarito: D

A LRF trata a dívida pública com bastante carinho, porque dívida sem controle vira bola de neve fiscal. Por isso, quando o ente público tem dívida mobiliária ou contratual, o planejamento dessa despesa não fica jogado em um relatório de acompanhamento qualquer: ele precisa aparecer na Lei Orçamentária Anual, que é a peça que estima receitas e fixa despesas do exercício. Na prática, a ideia é simples: se a dívida vai consumir recursos, o orçamento já tem que mostrar de onde virá o dinheiro para pagá-la. Isso conversa com a lógica da LRF de responsabilidade, transparência e equilíbrio entre receitas e despesas. A lei orçamentária é justamente o lugar onde o governo diz, com clareza, o que pretende arrecadar e o que pretende gastar. Por isso o gabarito é a letra D. A LOA é o instrumento adequado para conter as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão, em consonância com a estrutura orçamentária prevista na Constituição e na LRF. As demais alternativas tratam de demonstrativos fiscais de acompanhamento ou de operações de crédito, mas não são o local pedido no enunciado.

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