Dada a sua relevância no contexto de uma gestão fiscal responsável, a dívida pública é amplamente tratada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em atenção a esse normativo, um ente público que tenha dívida mobiliária ou contratual em um dado período deve incluir todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão no(a):
- A)Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;
Errada, porque o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida acompanha a situação da dívida, mas não é o anexo em que se inserem todas as despesas da dívida e suas receitas de cobertura.
- B)Demonstrativo das Operações de Crédito.
Errada, porque o Demonstrativo das Operações de Crédito trata da contratação de crédito, e não do registro orçamentário integral das despesas da dívida pública.
- C)Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
Errada, porque esse demonstrativo se relaciona às operações de crédito e despesas de capital, tema diferente da despesa com dívida pública mencionada no enunciado.
- D)Lei Orçamentária Anual;
Certa, porque a Lei Orçamentária Anual é o instrumento em que devem constar as despesas relativas à dívida pública e as receitas destinadas a atendê-las.
- E)Relatório de Gestão Fiscal.
Errada, porque o Relatório de Gestão Fiscal é um relatório de acompanhamento da execução fiscal, não a peça orçamentária destinada a prever essas receitas e despesas.
Gabarito: D
A LRF trata a dívida pública com bastante carinho, porque dívida sem controle vira bola de neve fiscal. Por isso, quando o ente público tem dívida mobiliária ou contratual, o planejamento dessa despesa não fica jogado em um relatório de acompanhamento qualquer: ele precisa aparecer na Lei Orçamentária Anual, que é a peça que estima receitas e fixa despesas do exercício. Na prática, a ideia é simples: se a dívida vai consumir recursos, o orçamento já tem que mostrar de onde virá o dinheiro para pagá-la. Isso conversa com a lógica da LRF de responsabilidade, transparência e equilíbrio entre receitas e despesas. A lei orçamentária é justamente o lugar onde o governo diz, com clareza, o que pretende arrecadar e o que pretende gastar. Por isso o gabarito é a letra D. A LOA é o instrumento adequado para conter as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão, em consonância com a estrutura orçamentária prevista na Constituição e na LRF. As demais alternativas tratam de demonstrativos fiscais de acompanhamento ou de operações de crédito, mas não são o local pedido no enunciado.