No Anexo de Riscos de Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias se faz a avaliação
- A)dos riscos realizados em comparação aos previstos.
Errada, porque o anexo não trata de riscos já realizados em comparação com previsões, e sim de riscos potenciais que ainda podem afetar as contas públicas.
- B)do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Errada, porque o cumprimento das metas do ano anterior é tema ligado ao acompanhamento fiscal, não ao Anexo de Riscos Fiscais.
- C)dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Certa, porque o Anexo de Riscos Fiscais avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, conforme a LRF.
- D)da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência social dos servidores públicos.
Errada, porque essa análise sobre situação financeira e atuarial dos regimes de previdência aparece em outro demonstrativo da LRF, não no Anexo de Riscos Fiscais.
- E)da evolução do patrimônio líquido, com destaque à origem e à aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Errada, porque a evolução do patrimônio líquido e a aplicação dos recursos da alienação de ativos se relacionam a outro anexo/relatório da LRF, e não aos riscos fiscais.
Gabarito: C
O Anexo de Riscos Fiscais faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias e existe para ligar o alerta: ele mostra o que pode dar errado e afetar o equilíbrio das contas públicas. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO deve conter esse anexo com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de impactar as finanças do ente federativo, justamente para que o gestor já se antecipe e, se preciso, adote medidas de contenção. Em linguagem simples, não é um anexo para analisar o que já aconteceu, mas sim o que pode acontecer. É como olhar o retrovisor e o para-brisa ao mesmo tempo, mas aqui o foco principal é o para-brisa: quais riscos podem virar despesa, dívida ou pressão no caixa. Por isso o gabarito é a letra C. A própria LC nº 101/2000, no art. 4º, parágrafo 3º, determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. A banca adora trocar esse conceito por temas parecidos da LRF, como metas fiscais, previdência e patrimônio líquido, mas cada anexo tem sua função própria.