Representam autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, cuja abertura depende de indicação prévia da fonte de recursos, os créditos
- A)ordinários, apenas.
Errada, porque créditos ordinários não são a categoria dos créditos adicionais previstos para suprir insuficiência ou ausência de dotação.
- B)adicionais extraordinários, apenas.
Errada, porque os créditos extraordinários não dependem de indicação prévia da fonte de recursos nos termos cobrados pela questão.
- C)ordinários e especiais, apenas.
Errada, porque os créditos ordinários não entram nessa definição e a questão trata de créditos adicionais com regra específica de abertura.
- D)adicionais suplementares e especiais, apenas.
Certa, porque os créditos suplementares e especiais podem ser abertos para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas, com indicação prévia da fonte de recursos, conforme a Lei 4.320/1964.
- E)adicionais suplementares e extraordinários, apenas.
Errada, porque os créditos extraordinários não se encaixam na parte da exigência de indicação prévia da fonte de recursos.
Gabarito: D
Os créditos adicionais são autorizações de despesa que aparecem quando a Lei Orçamentária não previu tudo ou previu de forma insuficiente. A ideia é simples: se o orçamento ficou curto ou deixou uma necessidade de fora, o governo pode abrir um crédito adicional para executar a despesa, mas precisa seguir as regras legais. A Lei 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares reforçam uma dotação já existente; os especiais criam uma dotação que não existia; e os extraordinários servem para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade ou comoção interna. Aqui está o pulo do gato: suplementares e especiais dependem de indicação prévia da fonte de recursos. Isso está no art. 43 da Lei 4.320/1964. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão descreve exatamente autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, cuja abertura depende de prévia indicação da fonte de recursos, o que corresponde aos créditos adicionais suplementares e especiais. Os extraordinários ficam de fora dessa exigência, porque têm disciplina própria diante da urgência. Em prova, pense assim: suplementar corrige falta de verba; especial cria despesa nova; extraordinário entra quando a situação aperta de verdade. O legislador não deixou isso solto, ele amarrou tudo na Lei 4.320/1964 para evitar improviso orçamentário sem cobertura.