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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Ao analisar processos relativos à concessão de suprimentos de fundos, um agente de controle deve estar atento para o seguinte equívoco:

Gabarito: E

Suprimento de fundos, ou regime de adiantamento, é um jeito excepcional de liberar dinheiro para um servidor antes da despesa acontecer. A lógica é simples: a Administração entrega o valor, o servidor gasta dentro das regras e depois presta contas. Por isso, ele existe para situações especiais, como despesas miúdas, de pronto pagamento, sigilosas ou fora do alcance do procedimento normal. Na contabilidade pública, o ponto mais importante é não confundir a entrega do dinheiro com a despesa final. Quando o valor é adiantado, a Administração não está reconhecendo, de imediato, uma variação patrimonial diminutiva - ela está, na prática, trocando caixa por um direito de prestação de contas, algo que fica como ativo até a comprovação da despesa. A VPD só aparece quando o gasto é efetivamente realizado e apropriado corretamente. É por isso que o gabarito é a letra E. Dizer que o suprimento de fundos "representa uma variação patrimonial diminutiva" é um atalho errado: o adiantamento, sozinho, não é a perda patrimonial definitiva. A despesa nasce com a aplicação do recurso, e não com a mera entrega ao servidor. Esse raciocínio é compatível com a lógica da Lei 4.320/1964 e com a doutrina de contabilidade aplicada ao setor público. Em prova, pense assim: adiantamento não é sinônimo de gasto consumado. Primeiro vem a entrega e a guarda contábil do valor; depois vem a prestação de contas e, aí sim, a despesa de verdade entra em cena.

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