De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei:
- A)a obrigações relacionadas aos Juros da Dívida Pública.
Errada: juros da dívida pública não são a exceção legal prevista no art. 44 da LRF para usar receita de alienação de bens em despesa corrente.
- B)ao pagamento de salários referentes aos serviços básicos do país.
Errada: pagamento de salários, ainda que para serviços essenciais, não é a exceção autorizada pela LRF.
- C)a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Errada: despesa sem dotação específica é problema de execução orçamentária, mas não é a hipótese excepcional prevista no art. 44.
- D)aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Certa: a LRF permite, por lei, usar essa receita para os regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
- E)a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Errada: essa hipótese lembra créditos extraordinários, não a exceção do art. 44 da LRF sobre alienação de bens.
Gabarito: D
A LRF trata a alienação de bens e direitos do patrimônio público como receita de capital. Em regra, essa receita não pode ser usada para pagar despesa corrente, porque o legislador quer evitar que o governo venda patrimônio para bancar folha, custeio e outras despesas do dia a dia. A lógica é simples: vender a mobília da casa para pagar as contas do mês pode até resolver hoje, mas piora o problema amanhã. A vedação está no art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000. A regra traz uma exceção importante: a receita da alienação pode ser aplicada, por lei, em despesas com os regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Isso existe porque a Previdência tem natureza financeira sensível e a própria lei abriu essa porta específica. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a exceção legal prevista na LRF. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas não correspondem ao texto da lei. Em prova da FGV, vale muito decorar essa exceção específica, porque ela costuma aparecer trocando o conteúdo com hipóteses parecidas de despesa corrente.