Um servidor lotado em uma comissão de orçamento de um ente legislativo estava tentando explicar para um parlamentar a diferença entre despesas de capital que devem ser classificadas como investimentos e aquelas que são tidas como inversões financeiras. O parlamentar queria propor uma emenda ao orçamento para uma despesa de capital do tipo inversão financeira. Uma característica das despesas classificáveis nesse grupo é:
- A)preservar a disponibilidade financeira do ente;
Errada: preservar disponibilidade financeira é ideia de gestão de caixa, não uma característica definidora de inversão financeira.
- B)relacionar-se ao custeio do serviço da dívida pública;
Errada: custeio do serviço da dívida pública é despesa corrente, não despesa de capital.
- C)ser direcionada à constituição ou aumento do capital de empresas;
Certa: a constituição ou aumento do capital de empresas é hipótese típica de inversão financeira, conforme a classificação da Lei 4.320/1964.
- D)ser limitada a um percentual da receita corrente líquida do ente;
Errada: limite por percentual da receita corrente líquida é regra ligada a outras despesas e controles fiscais, não à natureza de inversão financeira.
- E)ser proposta exclusivamente por meio de emendas parlamentares.
Errada: emendas parlamentares podem alterar diversas despesas, não sendo exclusivas para esse tipo de despesa de capital.
Gabarito: C
Na despesa pública, as despesas de capital são aquelas ligadas à formação ou aquisição de bens de longa duração e à realização de operações que mudam a estrutura patrimonial do ente. Dentro delas, as "inversões financeiras" têm um perfil bem específico: não servem para criar novas estruturas físicas do Estado, mas para aplicar recursos em ativos financeiros ou patrimoniais já existentes, como compra de ações, aquisição de imóvel já em uso ou concessão de empréstimos. A chave da questão está na ideia de participação do Estado em empresas. Pela classificação da Lei 4.320/1964, especialmente o art. 12, § 5º, as inversões financeiras incluem, entre outras hipóteses, a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, desde que a operação não tenha a finalidade de ampliar a capacidade produtiva do setor público como nos investimentos. Em linguagem simples: o Estado entra com dinheiro para comprar participação, não para construir algo novo. Por isso, a alternativa correta é a que fala em despesa direcionada à constituição ou aumento do capital de empresas. Isso é clássico de inversão financeira: o ente aplica recursos para formar ou ampliar participação acionária/patrimonial. É diferente de investimento, que costuma envolver obras, instalações, equipamentos e outras despesas voltadas à execução de um novo projeto ou ampliação do já existente. Na prova, a FGV gosta de misturar conceitos próximos para ver se você cai no "barulho de orçamento". Se a frase lembra capital em empresa, participação societária ou aquisição de ativo financeiro, pense em inversões financeiras. Se lembra obra, equipamento, construção ou ampliação de estrutura, pense em investimento.