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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Ao elaborar os instrumentos orçamentários, principalmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, os entes públicos deverão estar atentos aos impactos das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado. Acerca de tais despesas, analise os itens a seguir. I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa que gere obrigação legal de execução por um período mínimo equivalente à vigência do Plano Plurianual. II. Ao tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, a LRF se refere expressamente apenas a despesas correntes. III. Uma despesa obrigatória de caráter continuado pode ser derivada de um ato administrativo normativo. Está correto somente o que se afirma em:

Gabarito: E

A despesa obrigatória de caráter continuado é um daqueles conceitos da LRF que adoram aparecer com roupa de pegadinha. O art. 17 define esse tipo de despesa como a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe obrigação legal para o ente por prazo superior a dois exercícios. Em outras palavras: não basta ser uma despesa importante, ela precisa criar um compromisso permanente, que não some no ano seguinte. O ponto central aqui é o prazo. A lei não fala em período mínimo equivalente à vigência do Plano Plurianual. Ela fala em obrigação que ultrapasse dois exercícios. Por isso, a afirmativa I está errada. Já a afirmativa II está certa, porque a própria LRF é expressa ao dizer que se trata de despesa corrente, e não de despesa de capital. A afirmativa III também está correta. A despesa pode nascer de ato administrativo normativo, como um decreto ou outra norma interna com força normativa, desde que crie a obrigação legal continuada para o ente. Esse detalhe costuma cair muito porque a banca mistura a ideia de ato normativo com decisão política genérica, como se qualquer vontade do gestor bastasse. Não basta, precisa haver base normativa. Então o gabarito é E, porque apenas os itens II e III estão corretos. O fundamento está no art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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