Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o Art. 1º do Decreto nº 93.872/1986 estabelece que a realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa. Estabelecem-se, assim, os princípios normativos da conta única, que tem seus saldos e fluxos registrados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). No que diz respeito à Conta Única do Tesouro Nacional, assinale a afirmativa correta.
- A)As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central.
Correta: as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central, no âmbito da Conta Única do Tesouro Nacional.
- B)O pagamento de despesas da União será realizado mediante contas próprias da unidade gestora pagante.
Errada: o pagamento não se faz por contas próprias da unidade gestora pagante, pois a lógica é de centralização na Conta Única.
- C)Excetua-se o princípio da conta única no caso de fundações públicas e autarquias, dada a natureza específica dessas entidades.
Errada: fundações públicas e autarquias não são exceção genérica ao princípio da conta única, que alcança a administração financeira federal na forma prevista em norma.
- D)A Conta Única do Tesouro Nacional não permite aplicação financeira, dado seu caráter de registro contábil do fluxo de receitas e despesas.
Errada: a Conta Única admite a movimentação e gestão financeira dos recursos, inclusive com aplicações quando cabíveis, não sendo mero registro contábil sem função financeira.
- E)A receita ingressa na Conta Única do Tesouro Nacional, exclusivamente por meio do recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pela Receita Federal do Brasil.
Errada: a receita não ingressa exclusivamente por DARF da Receita Federal; há diversas formas de recolhimento e ingresso de recursos na Conta Única.
Gabarito: A
A Conta Única do Tesouro Nacional é a "caixa central" da União: toda a movimentação de recursos federais deve passar por ela, em observância ao princípio da unidade de caixa, previsto na lógica da Lei nº 4.320/1964 e operacionalizado pelo Decreto nº 93.872/1986. Em vez de cada órgão manter dinheiro espalhado por aí, a ideia é concentrar a gestão financeira para dar controle, transparência e eficiência ao caixa público. Por isso, o Decreto estabelece que a realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária e sob o regime da Conta Única, com registros no SIAFI. Na prática, isso significa que as disponibilidades de caixa da União ficam centralizadas no Banco Central, e os pagamentos são processados dentro desse arranjo, sem a lógica de cada unidade guardando seus próprios recursos em contas paralelas. A letra A está correta porque traduz exatamente essa centralização: as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central, no âmbito da Conta Única do Tesouro Nacional. É o coração do sistema: entra recurso, centraliza; sai despesa, registra e controla. O Tesouro gosta de saber onde está cada centavo - e o concurso também. As demais alternativas tentam confundir com ideias parcialmente parecidas, mas fogem do modelo normativo da Conta Única. O ponto-chave é lembrar que ela não é um detalhe contábil; é um mecanismo de gestão financeira centralizada, com forte base normativa no Decreto nº 93.872/1986 e na organização do SIAFI.