Ao aplicar a classificação da despesa por esfera orçamentária tratada no Manual Técnico de Orçamento (MTO), um ente público estadual deve tratar as ações autorizadas e destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde como despesas:
- A)de competência comum com outros entes;
Errada, porque a saúde não é tratada como despesa de competência comum na classificação por esfera orçamentária, e sim na esfera da seguridade social.
- B)do orçamento da seguridade social;
Certa, porque ações voltadas à saúde integram o orçamento da seguridade social, conforme a lógica constitucional dos arts. 194 e 195 da CF e o MTO.
- C)do orçamento fiscal;
Errada, pois o orçamento fiscal não é a esfera típica das ações de saúde quando elas se referem aos direitos assegurados pela seguridade social.
- D)obrigatórias de caráter continuado;
Errada, porque despesa obrigatória de caráter continuado é outra classificação, ligada à natureza da despesa e ao regime da LRF, não à esfera orçamentária.
- E)vinculadas a recursos legalmente definidos.
Errada, pois recursos legalmente vinculados dizem respeito à fonte de recursos, e não à classificação da despesa por esfera orçamentária.
Gabarito: B
Na classificação da despesa por esfera orçamentária, você precisa olhar em qual orçamento a ação vai entrar: fiscal, seguridade social ou investimento das estatais. Isso ajuda a organizar a programação e a deixar claro de onde vem a despesa e qual área ela financia. No caso da saúde, a Constituição trata essa política dentro do sistema de seguridade social, junto com previdência e assistência social. Por isso, as ações autorizadas e destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde devem ser registradas no orçamento da seguridade social. É exatamente o que a lógica do Manual Técnico de Orçamento segue: saúde não fica no orçamento fiscal por padrão, porque tem proteção constitucional própria dentro da seguridade. O raciocínio aqui é menos de "o ente é estadual" e mais de "qual esfera orçamentária essa despesa integra". Esse enquadramento dialoga com os arts. 194 e 195 da Constituição Federal, que definem a seguridade social e incluem a saúde como uma de suas áreas. Assim, quando a questão fala em ações para assegurar direitos relativos à saúde, ela está apontando para a esfera da seguridade social. Resumo de prova: se aparecer saúde, pense primeiro em seguridade social. A banca gosta de testar se você confunde finalidade da despesa com a esfera orçamentária, e aí o candidato acaba indo parar no orçamento fiscal por reflexo. Não caia nessa armadilha.