O orçamento pode ser considerado um instrumento básico de ação no contexto da gestão pública. Sua elaboração e execução devem seguir normas que assegurem a aplicação regular dos recursos públicos. Uma equipe de servidores responsável pela consolidação da proposta orçamentária de um ente público para um dado exercício deve considerar que o orçamento:
- A)define o custo dos programas e ações públicas;
Certa: o orçamento público estima o custo dos programas e ações, permitindo planejar e controlar a execução das políticas públicas.
- B)deve conservar sua natureza incremental;
Errada: a lógica orçamentária moderna não deve ser apenas incremental, pois isso pode repetir despesas sem análise de necessidade e შედეგados.
- C)dispensa vinculação com ações de exercícios anteriores;
Errada: a proposta orçamentária precisa guardar relação com o planejamento anterior e com o ciclo PPA-LDO-LOA.
- D)possui como alvo a arrecadação de recursos;
Errada: o orçamento não tem como objetivo principal arrecadar recursos, mas prever receitas e fixar despesas.
- E)tem base nos órgãos e unidades orçamentárias.
Errada: a estrutura por órgãos e unidades existe, mas o orçamento também se baseia em programas, ações e objetivos, não só nessa visão administrativa.
Gabarito: A
No orçamento público, voce não está diante de um simples "caixa de entrada e saída". Ele organiza a ação governamental, permite planejar o que será feito e mostra quanto cada programa, ação ou atividade vai custar. Em outras palavras: além de autorizar a despesa, o orçamento ajuda a enxergar o preço da política pública. A ideia conversa diretamente com a lógica do orçamento-programa, que busca vincular recursos a objetivos, metas e resultados. Por isso, a alternativa correta é a A. Quando o orçamento define o custo dos programas e ações públicas, ele está cumprindo uma função central de planejamento e controle: permitir que a Administração saiba quanto vai gastar para executar aquilo que prometeu fazer. Isso é coerente com a técnica orçamentária moderna e com o enfoque por programas adotado no setor público brasileiro. As demais alternativas trazem erros clássicos. O orçamento não deve ser meramente incremental por natureza, porque isso tende a perpetuar gastos sem revisão crítica. Também não dispensa vínculo com exercícios anteriores, já que a programação orçamentária precisa dialogar com o PPA, a LDO e o histórico da gestão. Além disso, o orçamento não tem como alvo arrecadar recursos, mas prever receitas e fixar despesas. E ele não se organiza apenas pela estrutura de órgãos e unidades, porque a lógica atual também considera programas, ações e objetivos. Base normativa importante: a Constituição Federal, no art. 165, organiza o sistema orçamentário, e a Lei 4.320/1964, especialmente no art. 2º, reforça a função do orçamento como peça de planejamento e autorização da despesa.