Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, assim como suas versões simplificadas, representam instrumentos de transparência da gestão fiscal. Com relação a outros meios que asseguram a transparência, analise as afirmativas a seguir. I. O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. II. A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. III. A adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido. Está correto o que se afirma em
- A)I, somente.
A alternativa restringe a resposta à afirmativa I, que trata do incentivo à participação popular e da realização de audiências públicas na elaboração e discussão do PPA, da LDO e do orçamento. Esse mecanismo existe na LRF, no art. 48, parágrafo único, inciso I, mas ele não esgota o comando legal, porque os incisos II e III também integram os meios de transparência fiscal. Assim, a proposição é verdadeira em si, porém a opção fica incompleta.
- B)II, somente.
Aqui se considera apenas a afirmativa II, que prevê a divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público. Esse conteúdo corresponde ao art. 48, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, então a ideia apresentada está correta. O problema é que a questão não se limita a esse item, porque as afirmativas I e III também são verdadeiras.
- C)III, somente.
Esta opção isola a afirmativa III, referente à adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade. A LRF realmente prevê essa exigência como meio de assegurar a transparência, no art. 48, parágrafo único, inciso III, especialmente após as alterações da LC 131/2009. O erro está em tratá-la como única correta, já que as afirmativas I e II também estão amparadas pela lei.
- D)I e II, somente.
A alternativa reúne as afirmativas I e II: participação popular e audiências públicas na elaboração e discussão dos instrumentos orçamentários, além da divulgação em tempo real das informações da execução orçamentária e financeira. Ambas estão expressamente previstas no art. 48, parágrafo único, incisos I e II, da LRF. Contudo, a opção deixa de fora a afirmativa III, que também é prevista no inciso III do mesmo dispositivo, por isso a combinação não é a resposta completa.
- E)I, II e III.
Esta é a alternativa correta porque reúne as três afirmativas exatamente como a LRF trata os meios adicionais de transparência fiscal. O art. 48, parágrafo único, da LC 101/2000 prevê, de forma cumulativa, o incentivo à participação popular e às audiências públicas, a liberação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira e a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo de qualidade. Como I, II e III reproduzem esse conteúdo, todas estão corretas.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a transparência fiscal como algo mais amplo do que só publicar números. Ela quer que você consiga acompanhar a execução do orçamento com participação social, acesso fácil às informações e ferramentas de controle funcionando de forma adequada. É por isso que a própria LRF, no art. 48 e parágrafo único, fala em instrumentos de transparência e também em incentivo à participação popular, audiências públicas, divulgação em tempo real e sistema integrado de administração financeira e controle. Na prática, a banca costuma misturar o que é "transparência" com o que são "meios para assegurar a transparência". Aqui, as três afirmativas estão alinhadas com a LRF: participação popular nas audiências públicas, divulgação em tempo real de dados da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos, e adoção de sistema integrado com padrão mínimo de qualidade. Repare que não é só uma questão de publicar relatório depois. A ideia é permitir acompanhamento durante o processo, com informação acessível e controle mais efetivo. Isso conversa com a lógica da gestão fiscal responsável: menos caixa-preta, mais olho do cidadão. Por isso o gabarito é a letra E: as afirmativas I, II e III estão corretas, todas previstas como mecanismos de transparência na LRF, especialmente no art. 48, parágrafo único.