Suponha que o orçamento de um ente para um dado exercício financeiro foi aprovado no montante de R$ 50 milhões. Durante a execução orçamentária, houve 5% de frustração na arrecadação, 90% dos créditos iniciais foram empenhados, não foram abertos créditos adicionais, foram liquidadas despesas no montante de R$ 38 milhões e os pagamentos atingiram R$ 35 milhões. Considerando apenas as informações fornecidas, o valor das despesas empenhadas cujo direito do credor ainda NÃO foi verificado representa:
- A)R$ 2,5 milhões;
Errada, porque R$ 2,5 milhões não corresponde à diferença entre o total empenhado e o total liquidado.
- B)R$ 3 milhões;
Errada, porque R$ 3 milhões não resulta dos dados relevantes para achar o valor ainda não liquidado.
- C)R$ 5 milhões;
Errada, porque R$ 5 milhões não é a diferença entre empenho e liquidação neste caso.
- D)R$ 7 milhões;
Certa, pois foram empenhados R$ 45 milhões e liquidados R$ 38 milhões, restando R$ 7 milhões sem verificação do direito do credor.
- E)R$ 10 milhões.
Errada, porque R$ 10 milhões exagera a diferença entre o que foi empenhado e o que foi liquidado.
Gabarito: D
Na despesa pública, o caminho clássico é: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é a reserva da dotação, a liquidação é a fase em que a Administração confere se o credor cumpriu o que prometeu, e o pagamento fecha a conta. Em prova, uma forma rápida de pensar é: se foi empenhado, mas ainda não foi liquidado, o direito do credor ainda não foi verificado. Aqui, o orçamento aprovado foi de R$ 50 milhões e 90% dos créditos iniciais foram empenhados. Então, o total empenhado foi de R$ 45 milhões. Como foram liquidadas despesas de R$ 38 milhões, a diferença entre empenhado e liquidado é de R$ 7 milhões. Esse valor representa exatamente as despesas empenhadas cujo direito do credor ainda não foi verificado. Em outras palavras: empenhou, mas ainda não liquidou? Então ainda falta a comprovação do direito ao recebimento. A frustração de arrecadação e os pagamentos informados não mudam esse cálculo específico. Por isso, o gabarito é a letra D. O raciocínio está alinhado com a Lei 4.320/1964, que trata do estágio da liquidação como verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.