De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas orçamentárias são classificadas nas seguintes categorias econômicas:
- A)fixas e variáveis.
Errada, porque "fixas e variáveis" não é a classificação econômica de receita prevista na Lei 4.320/64.
- B)diretas e indiretas.
Errada, pois "diretas e indiretas" não é a divisão legal das receitas orçamentárias na lei.
- C)correntes e de capital.
Certa, porque o art. 11 da Lei nº 4.320/64 classifica as receitas orçamentárias em correntes e de capital.
- D)previstas e realizadas.
Errada, porque "previstas e realizadas" se relaciona a fases ou comparação de previsão com execução, e não à categoria econômica da receita.
- E)operacionais e não operacionais.
Errada, porque "operacionais e não operacionais" não é a classificação econômica adotada pela Lei 4.320/64 para receitas orçamentárias.
Gabarito: C
Pela Lei nº 4.320/64, a receita pública orçamentária é classificada em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Essa divisão aparece no art. 11 da lei e é uma das mais cobradas em prova, porque a banca gosta de ver se você sabe separar o que entra para manter a máquina funcionando do que entra para financiar investimentos, operações de crédito e outras movimentações de capital. As receitas correntes são, em regra, as que aumentam o patrimônio sem criar uma obrigação de retorno equivalente, como tributos, contribuições, receitas patrimoniais e de serviços. Já as receitas de capital estão ligadas a mutações patrimoniais e à obtenção de recursos para despesas de capital, como operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei é bem direta: receita orçamentária, na classificação econômica, divide-se em correntes e de capital. Se aparecer outra dupla que pareça bonita, mas não estiver na lei, desconfie com carinho e sem dó. Em resumo: a banca quer que você reconheça a classificação econômica da receita pública prevista na Lei 4.320/64. Se lembrar dessa dupla, você já elimina boa parte das pegadinhas.