O acompanhamento das metas de arrecadação disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o intuito de promover, se necessário, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias:
- A)deverá ser realizado bimestralmente;
Certa: a LRF prevê acompanhamento bimestral para verificar a realização da receita e, se necessário, adotar limitação de empenho e movimentação financeira.
- B)deverá ser realizado quadrimestralmente;
Errada: a LRF não usa acompanhamento quadrimestral para esse fim; o controle é bimestral.
- C)é de competência do chefe do Poder Executivo;
Errada: essa verificação não é competência exclusiva do chefe do Executivo, mas uma exigência legal de acompanhamento da execução orçamentária.
- D)deverá ser realizado pelo respectivo tribunal de contas;
Errada: tribunal de contas fiscaliza, mas não é ele quem realiza esse acompanhamento preventivo previsto no art. 9º da LRF.
- E)se aplica a todas as despesas autorizadas no orçamento.
Errada: a limitação de empenho não se aplica automaticamente a todas as despesas autorizadas; deve seguir os critérios da LDO e as exceções legais.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige um controle bem próximo da arrecadação para evitar que o governo gaste contando com uma receita que ainda não entrou. É aí que entra o acompanhamento das metas de arrecadação, que serve para verificar, ao longo da execução orçamentária, se a receita está vindo no ritmo esperado. Se a arrecadação ficar abaixo do previsto, pode ser necessário fazer limitação de empenho e movimentação financeira, isto é, segurar gastos para não desequilibrar as contas. Esse mecanismo é um dos jeitos clássicos da LRF de transformar planejamento em freio de segurança, sem esperar o problema virar um rombo. O ponto-chave da questão está no prazo: a LRF determina que esse acompanhamento seja feito a cada dois meses. O fundamento está no art. 9º da LC nº 101/2000, que fala expressamente em verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal e, se for o caso, da limitação de empenho e movimentação financeira nos critérios definidos pela LDO. Então, se a banca fala em acompanhamento das metas de arrecadação com objetivo de promover limitação de empenho e movimentação financeira, pense imediatamente em avaliação bimestral. A LRF gosta desse monitoramento frequente justamente para corrigir a rota antes que o orçamento saia do trilho.