O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. Quando uma parte das receitas se referir a recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais), o procedimento padrão a ser adotado é:
- A)estorno de receita;
Errada, porque estorno é correção de lançamento indevido, e não o tratamento padrão para valores arrecadados por um ente, mas pertencentes a outro.
- B)registro de despesa;
Errada, porque não se trata de reconhecer despesa; o problema é de classificação e ajuste da receita arrecadada.
- C)retificação de receita;
Errada, porque retificação de receita é correção de informação, mas aqui o procedimento contábil-orçamentário adequado é deduzir a parcela que não pertence ao ente.
- D)transposição de receitas;
Errada, porque transposição de receitas não é o mecanismo usado na classificação dessas transferências constitucionais ou legais.
- E)dedução de receita orçamentária.
Certa, porque a parcela arrecadada que pertence a outro ente deve ser excluída da receita do ente arrecadador por dedução de receita orçamentária.
Gabarito: E
Na receita orçamentária, o critério geral é o ingresso de disponibilidades no caixa do ente: entrou recurso, em regra, há registro como receita. Só que nem toda entrada pode ser tratada como receita do ente que arrecadou. Quando o dinheiro foi arrecadado por um ente, mas pertence, por lei ou pela Constituição, a outro - como acontece nas transferências constitucionais e legais -, não faz sentido inflar a receita de quem apenas arrecadou por conta alheia. Nessas situações, o procedimento correto é fazer a dedução de receita orçamentária. A lógica é simples: registra-se a arrecadação e, em seguida, abate-se a parcela que não pertence ao ente, evidenciando apenas o valor que realmente integra sua receita. Isso evita dupla contagem e deixa a execução mais fiel à realidade fiscal. Esse tratamento aparece na sistemática da receita pública adotada pela STN, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e nas classificações orçamentárias aplicáveis às transferências constitucionais e legais. Em provas, a banca gosta de testar justamente essa diferença entre "arrecadou" e "é dono do recurso". Nem tudo que entra no caixa vira receita líquida do ente, e a conta precisa fechar sem maquiagem. Por isso, o gabarito é a letra E: quando a receita pertence a outro ente, o padrão é deduzir essa parcela da receita orçamentária do ente arrecadador.