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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. Quando uma parte das receitas se referir a recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais), o procedimento padrão a ser adotado é:

Gabarito: E

Na receita orçamentária, o critério geral é o ingresso de disponibilidades no caixa do ente: entrou recurso, em regra, há registro como receita. Só que nem toda entrada pode ser tratada como receita do ente que arrecadou. Quando o dinheiro foi arrecadado por um ente, mas pertence, por lei ou pela Constituição, a outro - como acontece nas transferências constitucionais e legais -, não faz sentido inflar a receita de quem apenas arrecadou por conta alheia. Nessas situações, o procedimento correto é fazer a dedução de receita orçamentária. A lógica é simples: registra-se a arrecadação e, em seguida, abate-se a parcela que não pertence ao ente, evidenciando apenas o valor que realmente integra sua receita. Isso evita dupla contagem e deixa a execução mais fiel à realidade fiscal. Esse tratamento aparece na sistemática da receita pública adotada pela STN, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e nas classificações orçamentárias aplicáveis às transferências constitucionais e legais. Em provas, a banca gosta de testar justamente essa diferença entre "arrecadou" e "é dono do recurso". Nem tudo que entra no caixa vira receita líquida do ente, e a conta precisa fechar sem maquiagem. Por isso, o gabarito é a letra E: quando a receita pertence a outro ente, o padrão é deduzir essa parcela da receita orçamentária do ente arrecadador.

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