Ao final de um bimestre, percebeu-se que a realização da receita do Estado Alfa poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a ensejar a utilização do mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira. A respeito desse cenário, é correto afirmar que:
- A)as metas de resultado primário ou nominal estão estabelecidas no Anexo de Política Fiscal;
Errada, porque as metas de resultado primário e nominal ficam no Anexo de Metas Fiscais da LDO, e não em um 'Anexo de Política Fiscal'.
- B)poderão ser limitadas as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
Errada, porque as despesas com serviço da dívida são expressamente protegidas contra limitação de empenho.
- C)o prazo para promover a limitação de empenho é de 45 dias contados a partir do final do bimestre;
Errada, porque a LRF prevê prazo de 30 dias após o encerramento do bimestre, e não 45 dias.
- D)não serão objeto de limitação as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade;
Certa, porque a despesa com inovação e desenvolvimento científico e tecnológico custeada por fundo criado para essa finalidade não se submete à limitação de empenho.
- E)no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á a partir do primeiro mês do ano subsequente.
Errada, porque a recomposição das dotações, se houver restabelecimento da receita, não fica condicionada ao primeiro mês do ano seguinte.
Gabarito: D
Quando a receita pode não fechar a conta e as metas fiscais ficam ameaçadas, a LRF manda acionar o famoso bloqueio de gastos: limitação de empenho e movimentação financeira. Isso está no art. 9 da LC 101/2000 e serve para evitar que o governo continue gastando como se nada tivesse acontecido. É o freio de mão orçamentário, só que com roupa de lei complementar. Nessa hora, a regra é cortar despesas não obrigatórias ou menos protegidas, mas a lei também cria exceções. Não se limita qualquer gasto de qualquer jeito, porque algumas despesas têm proteção legal específica. Entre essas exceções, está a despesa com inovação e desenvolvimento científico e tecnológico custeada por fundo criado para essa finalidade, exatamente o que a alternativa D menciona. Por isso D está correta: esse tipo de despesa não entra no pacote de limitação de empenho, preservando recursos voltados à ciência e à tecnologia. A lógica é evitar que, em nome do ajuste fiscal, o Estado pare justamente investimentos estratégicos para o desenvolvimento. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos da LRF, que a FGV adora trocar para ver quem está lendo com pressa. Aqui vale lembrar: o mecanismo existe para cumprir metas fiscais, mas não autoriza cortes aleatórios nem reescreve os prazos e anexos da lei.