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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Alterações recentes na Constituição da República de 1988 em matéria orçamentária introduziram as chamadas emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual. A execução obrigatória de tais emendas no âmbito federal tem como base um percentual do montante:

Gabarito: B

As chamadas emendas impositivas surgiram para dar mais força às emendas parlamentares ao Orçamento, reduzindo aquela velha sensação de que a autorização orçamentária era só um “pedido educado” ao Executivo. No plano federal, a Constituição passou a impor a execução de emendas individuais e de bancada, dentro de limites e condições previstos no art. 166 da CF/88, especialmente após as alterações trazidas pelas EC 86/2015 e EC 100/2019. O ponto central da questão é a base de cálculo: a execução obrigatória, no âmbito federal, é vinculada a um percentual da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior, e não da RCL prevista para o ano corrente. Isso faz sentido porque a base realizada é mais segura e mensurável, evitando que estimativas de arrecadação distorçam a obrigação de execução. Na prática, a Constituição fixa o percentual sobre o que o Estado efetivamente arrecadou antes, e não sobre uma previsão que ainda pode mudar. Em prova, quando aparecer “emendas impositivas”, pense logo em art. 166 da CF e na lógica da RCL do exercício anterior. É o tipo de detalhe que a banca adora: troca a previsão pela realização e pronto, muita gente escorrega. Por isso, o gabarito é a letra B. A execução obrigatória tem como referência a RCL realizada no exercício anterior, que é a base constitucional usada para calcular o montante das emendas impositivas federais.

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