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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Há casos em que a abertura de créditos adicionais ao orçamento, durante o exercício financeiro, precisa de indicação de fonte de recursos. A Lei nº 4.320/1964 elenca as possíveis fontes de recursos que podem ser utilizadas e como devem ser apuradas. Na apuração do superávit financeiro líquido deve(m) ser deduzido(s), se houver:

Gabarito: B

A Lei nº 4.320/1964 trata o superávit financeiro como uma das fontes de recurso para abrir créditos adicionais. A ideia é simples: você olha o saldo positivo entre ativo financeiro e passivo financeiro, mas não pode fingir que todo esse saldo está livre para uso. Parte dele pode já estar comprometida com despesas ou créditos que ficaram “carregados” de um exercício para outro. Por isso, a própria lei manda ajustar essa conta. No art. 43, § 2º, ela diz que, para apurar o superávit financeiro, você deve considerar também os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Em outras palavras: se houve crédito adicional transferido, esse valor entra na conta como dedução, porque ele já consumiu uma parcela do superávit. É exatamente aí que mora o ponto da questão. A banca quer saber o que deve ser descontado na apuração do superávit financeiro líquido. Como os créditos adicionais transferidos já foram absorvidos por outra etapa da execução orçamentária, eles reduzem o saldo disponível para nova abertura de créditos. Então o gabarito é a letra B. Resumo prático para prova: superávit financeiro não é “dinheiro sobrando sem compromisso”. Antes de sair usando, você precisa limpar a conta e retirar o que já foi comprometido. A Lei 4.320/1964 é bem cuidadosa com isso, porque orçamento público adora um ajuste fino.

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