De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, integram as despesas da União e são incluídas na Lei Orçamentária, as despesas relativas a pessoal, custeio administrativo e investimento, da seguinte instituição:
- A)Petrobras.
Errada, porque a Petrobras não é a instituição que a LRF trata como integrante da proposta orçamentária da União nesses termos.
- B)Banco do Brasil.
Errada, porque o Banco do Brasil, embora tenha controle estatal relevante, não é o destinatário dessa regra específica do art. 51 da LRF.
- C)Banco Central do Brasil.
Certa, porque o art. 51 da LC nº 101/2000 prevê expressamente que as despesas do Banco Central com pessoal, custeio administrativo e investimentos integram a proposta orçamentária da União e entram na LOA.
- D)Caixa Econômica Federal.
Errada, porque a Caixa Econômica Federal não é a instituição mencionada pela LRF para esse regime orçamentário específico.
- E)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Errada, porque o BNDES não é o órgão com previsão legal de incluir essas despesas na Lei Orçamentária da União nos termos do art. 51.
Gabarito: C
A LRF trata de forma especial o Banco Central do Brasil porque ele não funciona como uma estatal comum. O art. 51 da LC nº 101/2000 diz que o Banco Central encaminhará sua proposta orçamentária ao Ministério da Fazenda, acompanhada da programação de seus serviços, e que suas despesas com pessoal, custeio administrativo e investimentos integram a proposta orçamentária da União e serão incluídas na Lei Orçamentária Anual. Na prática, isso significa que o orçamento do Bacen entra na LOA da União nesses grupos de despesa, o que ajuda o controle fiscal e dá mais transparência ao gasto público. É aquele detalhe clássico de prova: a banca troca o Banco Central por bancos públicos e tenta ver se voce está atento. Por isso o gabarito é a letra C. A regra é específica do Banco Central do Brasil, e não das demais instituições listadas. As outras alternativas podem até ter participação estatal ou relevância econômica, mas não recebem esse tratamento legal da LRF. Se voce lembrar do artigo 51, já mata a questão sem sofrimento: Banco Central = despesas de pessoal, custeio administrativo e investimento na LOA da União.