Para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza da despesa e garantir que a informação contábil seja fidedigna, o primeiro passo é identificar se o registro do fato é de caráter orçamentário ou extraorçamentário. Os registros de despesas de caráter extraorçamentário:
- A)devem seguir a classificação da despesa por natureza;
Errada, porque despesa extraorçamentária não segue classificação por natureza da despesa, já que essa classificação é própria das despesas orçamentárias.
- B)não necessitam de autorização legislativa para que os respectivos pagamentos sejam efetuados;
Certa, porque o pagamento extraorçamentário não decorre de despesa orçamentária e, por isso, não depende de autorização legislativa na lei orçamentária.
- C)não são considerados no cálculo do superávit/déficit financeiro do balanço patrimonial;
Errada, porque esses registros podem repercutir na posição financeira do ente e a assertiva generaliza de forma indevida o efeito contábil.
- D)não são incluídos na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso;
Errada, porque a vinculação entre programação financeira e cronograma de desembolso é típica da execução orçamentária, mas a alternativa não descreve corretamente o tratamento dos registros extraorçamentários.
- E)se distinguem de desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público.
Errada, porque justamente esses valores se confundem com desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, e não se distinguem deles.
Gabarito: B
Em AFO, a primeira triagem é simples: antes de pensar na classificação da despesa, você precisa saber se o fato é orçamentário ou extraorçamentário. Se for orçamentário, entra no orçamento, passa por autorização legislativa e segue toda a engrenagem da execução da despesa. Se for extraorçamentário, estamos falando de um registro que não decorre de despesa pública orçamentária propriamente dita, como devolução de depósitos, cauções, consignações e outros valores de terceiros em poder do ente. Por isso, o ponto central da questão é que o pagamento extraorçamentário não depende de autorização na lei orçamentária para existir. Ele não nasce de uma dotação, porque não é despesa orçamentária. A lógica é: se o dinheiro não é do ente, ou não está sendo gasto como despesa pública típica, não faz sentido exigir a mesma autorização legislativa usada para despesas orçamentárias. A doutrina de finanças públicas e a prática contábil do setor público tratam esses registros como movimentações que não afetam a execução da despesa orçamentária. Em termos de prova, a FGV gosta de misturar isso com conceitos de classificação da despesa e com instrumentos de programação financeira para ver se você olha para o rótulo errado e escorrega no detalhe. Então, o gabarito está na letra B: registros extraorçamentários não precisam de autorização legislativa para os respectivos pagamentos, porque não são despesas orçamentárias. É aquele caso clássico em que o dinheiro passa pelo caixa do Estado, mas não passa pela trilha normal da despesa pública.