Desde os primórdios da prática orçamentária na administração pública, registra-se a existência de princípios norteadores desse processo, com contribuições relevantes da França. Nos diferentes cenários com os quais se deparam os entes públicos, alguns princípios podem ganhar maior destaque, como, por exemplo, na estrutura descentralizada do governo federal, com órgãos espalhados por todo o território nacional. Nesse contexto, o princípio que possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas, é o da:
- A)exatidão;
Exatidão não é o princípio descrito no enunciado, pois não trata da coexistência e consolidação de orçamentos.
- B)especialização;
Especialização se relaciona à discriminação das despesas e receitas, e não à visão consolidada de vários orçamentos.
- C)exclusividade;
Exclusividade significa que a lei orçamentária não deve conter matéria estranha ao orçamento, o que é outro tema.
- D)regionalização;
Regionalização diz respeito à distribuição territorial dos gastos e receitas, mas não à consolidação de orçamentos autônomos.
- E)totalidade.
Correta, pois traduz a possibilidade de vários orçamentos autônomos serem apresentados separadamente e também consolidados em uma visão geral.
Gabarito: E
O tema aqui é um princípio orçamentário clássico: a ideia de que o orçamento pode ser apresentado de forma desdobrada, por unidades ou entidades, e depois reunido em uma visão única e consolidada. Isso é especialmente útil em estruturas administrativas descentralizadas, como a do governo federal, em que há vários órgãos e entidades espalhados pelo país. Em vez de enxergar tudo em pedaços desconexos, você consegue ver o detalhe e o todo ao mesmo tempo. Esse é o sentido do princípio da totalidade: coexistem vários orçamentos, mas eles podem ser consolidados para formar uma leitura geral das finanças públicas. Em outras palavras, o orçamento não precisa ser um bloco único e rígido na apresentação, desde que permita a agregação posterior sem perder a visão global. A doutrina e a prática orçamentária usam muito essa noção para compatibilizar descentralização administrativa com unidade de visão financeira. No setor público brasileiro, isso conversa com a lógica de consolidação do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais, sem impedir a análise separada de cada parte. A Lei nº 4.320/1964 e a doutrina financeira tratam essa consolidação como forma de preservar a visão global do orçamento. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O enunciado descreve exatamente a possibilidade de haver vários orçamentos autônomos, mas reunidos em uma leitura consolidada, o que caracteriza o princípio da totalidade.