A Lei de Diretrizes Orçamentárias inclui, entre outras informações, o Anexo de Riscos Fiscais. Nele, deve(m) ser apresentada(s)
- A)a demonstração da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Errada: isso trata da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias, assunto ligado ao Anexo de Metas Fiscais e às regras da LRF, não ao Anexo de Riscos Fiscais.
- B)a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, com destaque para a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Errada: evolução do patrimônio líquido e alienação de ativos são informações típicas do Anexo de Metas Fiscais, não do Anexo de Riscos Fiscais.
- C)a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Errada: avaliação da situação financeira e atuarial de regimes previdenciários integra o Anexo de Metas Fiscais, especialmente a parte de avaliação atuarial.
- D)a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e informações sobre as providências a serem tomadas, caso se eles concretizem.
Certa: o Anexo de Riscos Fiscais deve apresentar passivos contingentes, outros riscos que afetem as contas públicas e as providências a serem tomadas se esses riscos se concretizarem, como prevê a LRF.
- E)as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Errada: isso corresponde às metas fiscais da LDO, com receitas, despesas, resultado nominal e primário e dívida pública, ou seja, conteúdo do Anexo de Metas Fiscais.
Gabarito: D
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) funciona como a ponte entre o planejamento e o orçamento do ano seguinte. Ela traz metas, prioridades e alguns anexos importantes, entre eles o Anexo de Riscos Fiscais, que serve para mostrar o que pode bagunçar as contas públicas no caminho. Em termos simples: é o espaço onde o governo avisa quais “surpresas desagradáveis” podem aparecer e qual plano existe para enfrentá-las. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o art. 4º, a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, além das providências a serem adotadas se esses riscos se materializarem. Ou seja, não basta listar o problema: é preciso indicar a resposta. Isso é muito cobrado em prova porque a banca troca fácil esse anexo pelos outros anexos da LDO. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais: riscos que podem atingir o equilíbrio fiscal e as medidas preventivas ou corretivas. Aqui a banca quer que você reconheça a função do anexo, não só o nome bonito dele. Vale guardar a associação prática: riscos fiscais = passivos contingentes + outros riscos + providências. Se aparecer renúncia de receita, dívida, metas fiscais ou avaliação atuarial, já desconfie, porque normalmente isso pertence a outros anexos ou a outro trecho da LDO.