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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

No encerramento de um exercício financeiro, após apurar o cumprimento dos estágios de execução da receita e da despesa, é correto afirmar, de acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a inscrição de despesas em restos a pagar:

Gabarito: C

Restos a pagar sao despesas empenhadas e nao pagas ate 31 de dezembro, e a inscricao deles depende exatamente do estagio do empenho. Em termos simples: se a despesa foi empenhada, mas nao foi paga no fechamento do exercicio, ela pode virar resto a pagar. Se nem empenhada foi, nao ha o que inscrever, porque falta o compromisso formal da Administracao. A Lei 4.320/1964, no art. 36, e a base classica do tema: consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e nao pagas no exercicio financeiro. A LRF nao muda essa ideia central; ela adiciona controles e limites para evitar maquiagem fiscal, especialmente no ultimo ano de mandato e em situacoes de apuro nas contas publicas. Por isso, a alternativa C esta correta: a inscricao em restos a pagar fica limitada ao montante das despesas empenhadas. E faz sentido, porque o empenho e a reserva formal do credito orcamentario para aquele gasto. Liquidação e pagamento sao etapas seguintes, mas a inscricao em restos a pagar nao depende de a despesa ja estar liquidada. Em prova, muita gente tropeça porque acha que so o que foi liquidado pode entrar como resto a pagar. Parece intuitivo, mas nao e assim. O ponto chave e: sem empenho, nao existe resto a pagar; com empenho e sem pagamento ate 31/12, nasce o jogo dos restos.

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