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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, assinale a opção que deve ser contabilizada como Outras Despesas de Pessoal.

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal de forma bem ampla, porque o foco dela é evitar que a folha de pagamento vire um monstro engolindo o orçamento. No art. 18, a lei diz que a despesa total com pessoal envolve ativos, inativos, pensionistas e, ainda, outras despesas de pessoal. O pulo do gato aqui está no parágrafo 1º do art. 18: entram como "outras despesas de pessoal" os gastos com contratação de mão de obra terceirizada quando essa mão de obra substitui servidores e empregados públicos. Ou seja, se a terceirização está sendo usada para fazer o papel de quem seria servidor, a despesa não some da conta só porque foi terceirizada. A LRF olha para a substância da despesa, não para o rótulo. Por isso, a alternativa E está correta: pagamento de mão de obra terceirizada para substituição de servidores e empregados públicos deve ser contabilizado como outras despesas de pessoal. Isso evita maquiagem fiscal e impede que a Administração troque folha própria por terceirização só para driblar os limites da LRF. Em provas, guarde a ideia central: terceirização que substitui mão de obra típica da estrutura pública entra na conta de pessoal. A banca adora testar exatamente essa troca de nome para ver se você percebe que a despesa continua sendo, na prática, despesa com pessoal.

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