O primeiro estágio de execução da despesa orçamentária previsto na Lei nº 4.320/1964 consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Uma característica desse estágio é que:
- A)é vedado o seu registro no último mês de mandato do chefe do Poder Executivo;
Errada, porque a vedação no último mês de mandato não é uma regra geral do empenho, e sim uma limitação ligada a responsabilidade fiscal e restos a pagar em situações específicas.
- B)é dispensado em caso de despesas decorrentes de créditos extraordinários;
Errada, porque despesas com créditos extraordinários não dispensam automaticamente o empenho; a regra do empenho continua valendo como estágio da despesa.
- C)há casos em que a nota de empenho pode representar um contrato;
Certa, porque a Lei 4.320/1964 admite que a nota de empenho, em determinadas hipóteses, tenha força de contrato.
- D)não é permitida a anulação parcial de um empenho;
Errada, porque a anulação parcial de empenho é possível quando houver saldo não utilizado ou necessidade de ajuste da despesa.
- E)exige o registro pelo valor exato da despesa.
Errada, porque o empenho não precisa ser pelo valor exato definitivo da despesa em todos os casos, já que pode ser ordinário, global ou por estimativa.
Gabarito: C
Na execução da despesa pública, o primeiro estágio é o empenho, que é o ato que cria para o Estado uma obrigação de pagamento, reservando dotação orçamentária para uma finalidade específica. A Lei 4.320/1964, no art. 58, define empenho exatamente como esse compromisso de pagamento pendente de implemento de condição. Em linguagem de prova: sem empenho, a despesa ainda não saiu do mundo da intenção e entrou no mundo da obrigação formal. O empenho pode ser ordinário, global ou por estimativa, dependendo da natureza da despesa. E existe uma pegadinha clássica: a nota de empenho, em certos casos, pode substituir o contrato, servindo como instrumento hábil quando a lei ou a natureza da despesa permitem essa simplificação. Isso aparece no art. 62 da Lei 4.320/1964, que admite o uso da nota de empenho como contrato em hipóteses específicas. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela traduz uma característica real do estágio do empenho e está alinhada ao texto legal. Não confunda: empenho não é pagamento, não é liquidação e não é só um papel burocrático; ele é a reserva formal da dotação, com efeitos jurídicos importantes. Em concurso, a banca gosta de misturar detalhes verdadeiros com afirmações absolutas. Aqui, o ponto decisivo é lembrar que a nota de empenho pode, sim, funcionar como contrato em casos admitidos pela legislação, o que torna a assertiva C correta.