De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, quando a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassa o seu limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa. No entanto, ele poderá realizar
- A)antecipação de receitas.
Errada, porque a antecipação de receitas não é a exceção prevista para o ente que ultrapassou o limite da dívida consolidada.
- B)pagamento de dívidas mobiliárias
Certa, porque a LC nº 101/2000 admite o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária mesmo durante o período de excesso.
- C)pagamento de dívidas com pessoal.
Errada, porque a lei não traz pagamento de dívidas com pessoal como exceção ao bloqueio decorrente do excesso de dívida consolidada.
- D)recebimento de transferências voluntárias da União.
Errada, porque, enquanto perdurar o excesso, o ente não pode receber transferências voluntárias da União, e não o contrário.
- E)recebimento de transferências voluntárias de pessoas físicas.
Errada, porque transferências voluntárias são institutos ligados ao setor público, não a pessoas físicas.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a dívida consolidada com bastante rigidez: se o ente ultrapassa o limite ao final do quadrimestre, ele deve voltar ao limite até o fim dos três quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos 25% do excesso no primeiro. A lógica é simples: passou do ponto, o caixa público entra em modo de contenção, sem espaço para novas aventuras financeiras. Enquanto durar o excesso, o ente fica proibido de realizar operação de crédito interna ou externa. A regra está no art. 31 da LC nº 101/2000, que busca evitar que o problema da dívida seja empurrado para frente com mais endividamento. Mas a própria lei abre uma exceção importante: é admitido o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Em outras palavras, o ente pode tratar o estoque da dívida mobiliária para reorganizar o passivo, sem criar nova dívida líquida como forma de escapar do ajuste. Por isso, a alternativa B é a correta. As demais opções tentam confundir com proibições ou com hipóteses que não estão entre as exceções legais. Em prova da FGV, vale guardar a ideia-chave: excesso de dívida consolidada bloqueia operação de crédito, mas não impede o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.