Uma das contribuições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a gestão fiscal responsável foi a definição de instrumentos de transparência, aos quais deve ser dada ampla divulgação. Dentre as informações a seguir, considera-se facultativa sob a perspectiva da gestão fiscal:
- A)lançamento e recebimento de receitas pelas unidades gestoras;
Errada, porque o lançamento e o recebimento de receitas não são apontados pela LRF como instrumento facultativo de transparência, e sim como dado de execução orçamentária que deve ser acompanhado e divulgado.
- B)parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas;
Errada, porque o parecer prévio do Tribunal de Contas integra expressamente o conjunto de documentos que devem receber ampla divulgação pelo art. 48 da LRF.
- C)prestação de contas anual do ente;
Errada, porque a prestação de contas anual do ente é um dos instrumentos centrais de transparência previstos na LRF.
- D)relatório de acompanhamento de obras em andamento;
Certa, porque o relatório de acompanhamento de obras em andamento não está previsto expressamente como instrumento de transparência na LRF.
- E)relatório resumido da execução orçamentária.
Errada, porque o relatório resumido da execução orçamentária é expressamente mencionado no art. 48 da LRF como instrumento de transparência.
Gabarito: D
A LRF tratou a transparência como regra de ouro da gestão fiscal responsável: a sociedade precisa enxergar o que o governo planeja, arrecada, gasta e presta de contas. Por isso, o art. 48 da LC 101/2000 lista instrumentos que devem receber ampla divulgação, como planos, LDO, LOA, prestações de contas, parecer prévio, RREO e RGF. Além disso, o art. 48-A reforça a transparência em tempo real da execução orçamentária e financeira. Na prova, a banca quer identificar o que faz parte desse pacote legal e o que é apenas um extra administrativo. O item sobre relatório de acompanhamento de obras em andamento não aparece como instrumento obrigatório de transparência na LRF. Pode até existir em controles internos, portais ou boas práticas de gestão, mas não é um instrumento típico exigido pelo art. 48 ou 48-A. Ou seja: a questão mistura informação útil com informação juridicamente cobrada. Em concurso, isso é clássico: nem tudo que ajuda a fiscalizar entra automaticamente no rol legal da LRF. O gabarito é a alternativa D porque ela não integra, de forma expressa, os instrumentos de transparência previstos na lei.