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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Para fins de controle da execução orçamentária, o registro de receitas e despesas segue os dispositivos da Lei nº 4.320/1964. Esses dispositivos orientam que:

Gabarito: C

A Lei nº 4.320/1964 trabalha com uma lógica bem conhecida em AFO: receita e despesa orçamentárias não seguem o mesmo momento de reconhecimento. Pelo art. 35, I, a receita pertence ao exercício em que for arrecadada. Já a despesa pertence ao exercício em que for legalmente empenhada, nos termos do art. 35, II. Em português claro: a receita só entra quando o dinheiro efetivamente entra, enquanto a despesa já é reconhecida no momento do empenho, antes mesmo do pagamento. É justamente por isso que a alternativa C está correta. O regime de reconhecimento da receita é mais restritivo do que o da despesa, porque exige a arrecadação para considerar a receita pertencente ao exercício. A despesa, por sua vez, é “capturada” mais cedo no ciclo, no empenho. Então, se você pensar em rigor temporal, a receita espera mais um pouco na fila. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de misturar os conceitos de estágio da despesa com o regime de caixa da receita. A Lei nº 4.320/1964 é o norte clássico aqui, e a doutrina de orçamento costuma resumir isso como regime misto: receita pelo caixa/arrecadação e despesa pelo empenho. Resumo de bolso: para a Lei 4.320, receita só conta quando arrecada, despesa conta quando empenha. Se a questão comparar os dois, desconfie de alternativas que tratem como se ambos seguissem o mesmo marco temporal.

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