Para fins de controle da execução orçamentária, o registro de receitas e despesas segue os dispositivos da Lei nº 4.320/1964. Esses dispositivos orientam que:
- A)despesas que não cumprem todos os estágios de execução são anuladas ao final do exercício;
Errada: despesas não cumpridas em um exercício não são simplesmente anuladas no fim do ano; a regra depende da natureza da despesa e da execução, não existe essa anulação automática como enunciado sugere.
- B)o empenho de despesa depende da ocorrência do fato gerador;
Errada: o empenho não depende da ocorrência do fato gerador em sentido contábil; ele decorre de autorização orçamentária e da contratação do gasto, e não de um reconhecimento por competência.
- C)o regime de reconhecimento da receita é mais restritivo do que o da despesa;
Certa: pela Lei nº 4.320/1964, a receita é reconhecida pela arrecadação, enquanto a despesa é reconhecida pelo empenho, tornando o regime da receita mais restritivo.
- D)receitas e despesas são reconhecidas com base no mesmo regime;
Errada: receitas e despesas não são reconhecidas pelo mesmo regime na Lei 4.320; a receita segue a arrecadação e a despesa segue o empenho.
- E)receitas lançadas e não arrecadadas são incorporadas na estimativa do exercício seguinte.
Errada: receitas lançadas e não arrecadadas não são incorporadas automaticamente na estimativa do exercício seguinte; a estimativa orçamentária segue critérios próprios de previsão e não uma simples repetição do lançado.
Gabarito: C
A Lei nº 4.320/1964 trabalha com uma lógica bem conhecida em AFO: receita e despesa orçamentárias não seguem o mesmo momento de reconhecimento. Pelo art. 35, I, a receita pertence ao exercício em que for arrecadada. Já a despesa pertence ao exercício em que for legalmente empenhada, nos termos do art. 35, II. Em português claro: a receita só entra quando o dinheiro efetivamente entra, enquanto a despesa já é reconhecida no momento do empenho, antes mesmo do pagamento. É justamente por isso que a alternativa C está correta. O regime de reconhecimento da receita é mais restritivo do que o da despesa, porque exige a arrecadação para considerar a receita pertencente ao exercício. A despesa, por sua vez, é “capturada” mais cedo no ciclo, no empenho. Então, se você pensar em rigor temporal, a receita espera mais um pouco na fila. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de misturar os conceitos de estágio da despesa com o regime de caixa da receita. A Lei nº 4.320/1964 é o norte clássico aqui, e a doutrina de orçamento costuma resumir isso como regime misto: receita pelo caixa/arrecadação e despesa pelo empenho. Resumo de bolso: para a Lei 4.320, receita só conta quando arrecada, despesa conta quando empenha. Se a questão comparar os dois, desconfie de alternativas que tratem como se ambos seguissem o mesmo marco temporal.