A receita pública pode ser classificada como corrente e de capital. Nesse sentido, assinale a opção que indica somente receitas de capital.
- A)Receita tributária e receita de serviços.
Errada, porque receita tributária e receita de serviços são classificadas como receitas correntes, não de capital.
- B)Alienação de bens e receita patrimonial.
Errada, porque alienação de bens é receita de capital, mas receita patrimonial é receita corrente.
- C)Receita industrial e receita de contribuições.
Errada, porque receita industrial é corrente e receita de contribuições também é classificada como corrente.
- D)Receita agropecuária e outras receitas operacionais
Errada, porque receita agropecuária e outras receitas operacionais não integram o grupo de receitas de capital.
- E)Amortização de empréstimos e operações de crédito.
Certa, porque amortização de empréstimos e operações de crédito são ambas receitas de capital, conforme a Lei 4.320/1964.
Gabarito: E
Na classificação orçamentária da Lei 4.320/1964, a receita pública pode ser corrente ou de capital. As receitas correntes são aquelas que mantêm a máquina pública funcionando, como tributos, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras receitas correntes. Já as receitas de capital entram, em regra, para financiar investimentos, amortizar dívida ou movimentar o patrimônio financeiro do Estado. O ponto da questão é simples: você precisa identificar apenas itens da lista de receitas de capital. Pela lei, entram aqui, entre outras, operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital. Ou seja, não é qualquer entrada de dinheiro que vira receita de capital - o nome já dá a pista de que ela tem relação com financiamento, endividamento e patrimônio. A letra E está correta porque traz exatamente duas receitas de capital: amortização de empréstimos e operações de crédito. Amortização de empréstimos é a devolução de valores emprestados pelo poder público, e operações de crédito são os recursos obtidos por endividamento. Ambas aparecem expressamente no art. 11, parágrafo 2º, da Lei 4.320/1964 como receitas de capital. Na prova, a banca gosta de misturar nomes parecidos para ver se você separa o que é corrente do que é capital sem hesitar. Aqui, o segredo é lembrar da lista clássica da lei e não cair no encanto das receitas que têm cara de dinheiro novo, mas continuam sendo correntes.