Ao longo da execução orçamentária, variações na expectativa de realização de receitas podem indicar que as metas de resultado primário ou nominal não serão cumpridas. Esse cenário exige pronta resposta dos responsáveis pelos poderes, que podem promover limitação de empenho e movimentação financeira. Dois instrumentos usados para fazer esse acompanhamento são:
- A)cronograma de execução mensal de desembolso e balanço financeiro;
Errada, porque o cronograma de desembolso ajuda na programação financeira, mas o balanço financeiro não é o instrumento mais adequado para acompanhar a frustração de receitas e o risco para as metas fiscais.
- B)cronograma de execução mensal de desembolso e anexo de metas fiscais;
Errada, porque o anexo de metas fiscais fixa objetivos e parâmetros da LDO, mas não é o instrumento de acompanhamento da execução ao longo do exercício.
- C)decreto de programação financeira e anexo de riscos fiscais;
Errada, porque o anexo de riscos fiscais trata de riscos e passivos contingentes na fase de planejamento, e não do acompanhamento da execução com foco na limitação de empenho.
- D)decreto de programação financeira e balanço orçamentário;
Certa, porque o decreto de programação financeira organiza a execução e o balanço orçamentário permite acompanhar a realização das receitas e a execução das despesas, servindo de base para a reação fiscal.
- E)decreto de programação financeira e relatório de gestão fiscal.
Errada, porque o relatório de gestão fiscal é importante para transparência e limites da LRF, mas não é o par indicado para esse acompanhamento específico da execução da receita e da despesa.
Gabarito: D
Na execução do orçamento, o governo não pode agir no escuro. Ele precisa acompanhar se a receita está entrando como previsto, porque, se a arrecadação frustrar, a meta de resultado primário ou nominal pode ficar ameaçada. Quando isso acontece, a LRF manda apertar o cinto com limitação de empenho e movimentação financeira, para evitar que o orçamento vire uma lista de boas intenções. Esse monitoramento aparece em instrumentos de gestão e de controle da execução. Um deles é o decreto de programação financeira, que organiza a liberação de recursos e o ritmo da despesa ao longo do exercício. O outro, no acompanhamento do comportamento da receita e da despesa, é o balanço orçamentário, que mostra o confronto entre receitas previstas e realizadas e entre despesas fixadas e empenhadas, permitindo enxergar cedo se a arrecadação está ficando para trás. Por isso o gabarito é a letra D. A ideia central da questão é: se a receita começa a sinalizar problema, você precisa de um instrumento que organize a execução financeira e de outro que mostre, com clareza, o resultado da execução orçamentária. O balanço orçamentário cumpre bem esse papel de termômetro, e o decreto de programação financeira é a peça de comando da execução. Base legal útil: a Lei Complementar 101/2000, especialmente os arts. 8 e 9, trata da programação financeira, da limitação de empenho e da avaliação bimestral do comportamento da receita. Em provas, a FGV gosta de misturar nomes parecidos para ver se você reconhece o instrumento certo sem tropeçar no vocabulário.