As afirmativas a seguir dizem respeito à Lei Orçamentária Anual, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Na Lei Orçamentária Anual constam todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão.
Correta, pois a LOA deve conter as despesas da dívida pública e as receitas correspondentes para financiá-las.
- B)Os créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada serão consignados separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Errada, porque a Constituição veda créditos com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada, não permitindo sua consignação na LOA.
- C)O projeto de lei orçamentária anual é elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Correta, já que o projeto da LOA deve ser compatível com o PPA, a LDO e a LRF.
- D)A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
Correta, pois investimento que ultrapasse um exercício financeiro só pode constar se estiver no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.
- E)A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica.
Correta, porque a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada não pode superar o índice previsto na LDO ou em legislação específica.
Gabarito: B
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a peça que organiza, para o exercício financeiro, o que o governo pode gastar e quanto espera arrecadar. Ela precisa conversar com o PPA e com a LDO, porque o orçamento não nasce do nada: ele vem alinhado ao planejamento maior e às regras fiscais. Por isso, a elaboração da LOA compatível com PPA, LDO e LRF é a ideia central do sistema orçamentário. Também é comum a LOA trazer as despesas com a dívida pública e as receitas destinadas a pagá-las, além de respeitar limites sobre atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada. Outro ponto importante: investimento com duração superior a um exercício só pode entrar no orçamento se estiver no PPA ou se houver lei autorizando sua inclusão. Isso vem da lógica do art. 165 e do art. 167 da Constituição. O gabarito é a letra B porque ela inverte a regra constitucional. Não existe permissão para consignar créditos com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada separadamente na LOA ou em créditos adicionais; ao contrário, a Constituição veda exatamente créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada (art. 167, VII, da CF/88). Em prova, a banca gosta de trocar "vedado" por "permitido" e ver se você pisca. Não pisque.