Com o objetivo de contribuir para o equilíbrio fiscal dos entes públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu medidas a serem observadas nos casos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Existem diversas espécies de renúncia de receita, com critérios e regras próprias. A espécie de renúncia de receita que consiste no perdão da dívida, justificado por circunstâncias previstas em lei, a exemplo do alto custo não compensável com a quantia em cobrança, é o(a):
- A)anistia;
Errada, porque anistia é perdão de penalidade por infração tributária, e não da dívida principal.
- B)crédito presumido;
Errada, porque crédito presumido é um benefício fiscal que gera crédito fictício para abatimento do tributo, não perdão de débito.
- C)isenção;
Errada, porque isenção impede o nascimento da obrigação tributária em relação ao tributo dispensado, não perdoa dívida já constituída.
- D)remissão;
Certa, porque remissão é o perdão da dívida já existente, normalmente por motivo legalmente justificado, como custo de cobrança desproporcional.
- E)subsídio.
Errada, porque subsídio é uma forma de apoio ou incentivo estatal, e não a extinção ou o perdão de dívida tributária.
Gabarito: D
A LRF trata a renúncia de receita com bastante cuidado porque ela mexe diretamente no caixa do Estado. Por isso, quando o governo concede ou amplia incentivo tributário, precisa observar regras específicas do art. 14 da LC nº 101/2000, justamente para não transformar benefício fiscal em buraco fiscal. Dentro desse tema, vale separar as figuras clássicas: isenção é dispensa legal do pagamento do tributo antes de surgir a cobrança; anistia perdoa a multa por infração tributária; crédito presumido é um crédito fictício concedido para reduzir o imposto devido; e subsídio é um incentivo econômico-financeiro dado pelo poder público. Já a remissão é o perdão da dívida já constituída. Em linguagem simples: a obrigação já existe, mas a lei, por razões especiais, resolve perdoar total ou parcialmente o débito, como em situações de pequeno valor, baixo custo de cobrança ou circunstâncias justificadas em lei. É exatamente isso que o enunciado descreve. Então o gabarito é a letra D. A definição é clássica no Direito Tributário e aparece também na lógica do CTN, em que a remissão é causa de extinção do crédito tributário. Ou seja, não é desconto, não é isenção preventiva, nem perdão de multa: é perdão da dívida já formada.