Na apuração da despesa total com pessoal, é correto afirmar:
- A)As despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do Poder Executivo.
Errada: despesas com sentencas judiciais, em regra, nao sao computadas como despesa total com pessoal quando se referem a periodos anteriores ou estao nas exclusoes legais da LRF.
- B)É permitida a dedução de retenção realizada na remuneração bruta de servidor municipal em função da observância de teto de subsídio do Prefeito Municipal.
Certa: a parcela retida por causa do teto remuneratorio nao compoe a despesa de pessoal efetivamente realizada na base bruta do servidor.
- C)Apurada e divulgada ao final de cada bimestre, soma-se a despesa realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Errada: a despesa total com pessoal e apurada somando o mes em referencia aos 11 anteriores, mas a alternativa mistura isso com uma divulgacao bimestral que nao corresponde ao regime da LRF.
- D)O limite para os Municípios perfaz cinquenta e quatro por cento sobre a receita corrente líquida.
Errada: para os Municipios, o limite total e de 60% da RCL, e nao 54%; 54% e o limite do Poder Executivo municipal.
- E)São computados para sua apuração também os gastos do ente da Federação com inativos e pensionistas oriundos da compensação financeira.
Errada: os valores custeados por compensacao financeira, relativos a inativos e pensionistas, sao excluidos do calculo, nao computados.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa total com pessoal como um conjunto bem amplo de gastos com ativos, inativos e pensionistas, mas com algumas exclusoes expressas no calculo. O ponto central e que voce nao deve confundir o que foi efetivamente gasto com pessoal com valores que nao chegaram a compor a remuneracao do servidor, ou com itens que a propria lei manda retirar da base. No calculo, a regra geral e somar a despesa do mes em referencia com a dos 11 meses anteriores, em regime de competencia, como diz o art. 18, § 2º, da LRF. Ja os limites estao no art. 19: para os Municipios, o total e de 60% da receita corrente liquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Entao, qualquer alternativa que troque esses percentuais ou embaralhe o momento do calculo costuma cair na pegadinha. O gabarito esta na letra B porque a deducao mencionada nao integra a despesa bruta do servidor. Se houve retenção por observancia do teto remuneratorio do Prefeito, esse valor nao foi efetivamente pago como despesa de pessoal naquele montante, entao pode ser tratado como valor excluido da apuracao. Em concursos, a banca gosta muito de testar essa ideia: o que entra no caixa e no contracheque nao e sempre a mesma coisa no calculo fiscal. Resumindo: para acertar esse tema, voce precisa decorar o limite do Municipio, saber a forma de apuracao mensal dos 12 meses e memorizar as exclusoes legais da despesa com pessoal. A LRF adora essa mistura de numero com excecao, e a FEPESE tambem.